O fim de um relacionamento pode gerar não só conflitos emocionais, mas também disputas inesperadas.
Em Cascavel, no Paraná, um casal terminou há dois meses e, desde então, enfrenta um impasse: quem fica com a guarda do cachorro que criaram juntos?
O caso foi tão sério que precisou da intervenção da Polícia Militar, reacendendo um debate que cresce no Brasil sobre os direitos dos animais em situações de separação.
Casal briga pela guarda de cachorro dois meses após o término
O fim de um relacionamento nem sempre significa que todos os laços são desfeitos.
Prova disso é o caso que aconteceu no Paraná, onde um casal, dois meses após colocar um ponto final na relação, acabou entrando em uma discussão acalorada por conta da guarda de um cachorro.
A situação se intensificou tanto que foi necessária a intervenção da Polícia Militar.
Segundo informações divulgadas, o homem relatou que o cachorro ficou sob os cuidados dele após o término.
No entanto, a ex-companheira apareceu na residência exigindo levar o animal.
Quando os policiais chegaram ao local, precisaram intervir na discussão e orientar as partes envolvidas.
Porém, ao contrário do que muitos pensam, a legislação brasileira ainda não tem uma regra clara sobre guarda de animais em casos de separação.
Situações como essa acabam gerando insegurança jurídica e discussões que muitas vezes param na Justiça, como vem se tornando cada vez mais comum no país.
O caso chamou a atenção nas redes sociais e reacendeu um debate que ganha força nos últimos anos: como deve ser feita a divisão da “guarda” de pets quando os tutores decidem seguir caminhos diferentes?
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O que a Justiça pode fazer em casos como esse?
Quando um casal se separa, questões como divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia são regulamentadas por leis bem definidas.
Mas quando o assunto envolve animais de estimação, o cenário ainda é nebuloso no Brasil.
Atualmente, os pets são considerados bens semoventes pelo Código Civil.
Na prática, isso significa que eles são vistos como parte do patrimônio, sendo distribuídos de forma semelhante a objetos ou veículos durante a partilha de bens.
No entanto, essa visão tem sido cada vez mais questionada, uma vez que os animais são, para muitos, membros da família.
O Projeto de Lei 941/24, que tramita na Câmara dos Deputados, busca justamente mudar essa realidade.
A proposta visa estabelecer regras específicas sobre guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação ou divórcio.
O projeto considera o bem-estar do animal como prioridade e propõe que a Justiça avalie quem oferece melhores condições afetivas, físicas e financeiras para cuidar do pet.
Enquanto o projeto não é aprovado, o que acontece, na prática, é que muitos juízes vêm adotando decisões baseadas no conceito de “guarda afetiva”.
Nessas situações, o magistrado avalia o vínculo que o animal tem com cada uma das partes, quem sempre cuidou, levou ao veterinário, ofereceu carinho e atenção, além das condições estruturais de cada tutor.
Portanto, em casos como o de Paraná, é possível que, se não houver acordo amigável, a questão vá parar na Justiça.
E cabe ao juiz decidir se o animal ficará com uma das partes ou se será estabelecido um regime de visitas ou guarda compartilhada, sempre considerando o bem-estar do pet.
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Impactos da separação para o cachorro
Muitas pessoas não se dão conta, mas a separação de um casal não afeta apenas os humanos.
Os cães, que são animais extremamente apegados aos seus tutores, também podem sofrer com o rompimento do núcleo familiar.
Assim como os humanos, eles criam vínculos afetivos, desenvolvem rotinas e constroem uma relação de segurança emocional dentro do ambiente em que vivem.
A quebra dessa rotina e a ausência de um dos tutores podem gerar diversos impactos no comportamento e na saúde do pet.
- Estresse e ansiedade: O cachorro pode apresentar sinais claros de estresse, como ficar mais agitado, choramingar, uivar, destruir objetos ou ter dificuldade para dormir.
- Perda de apetite: A falta de um dos tutores ou a mudança de ambiente pode levar o animal a recusar alimentos ou comer muito menos do que o habitual.
- Apatia e tristeza: O pet pode ficar mais quieto, sem vontade de brincar, com olhar triste e até se isolando.
- Problemas de comportamento: A mudança na rotina e no convívio pode desencadear comportamentos indesejados, como xixi fora do lugar, latidos excessivos ou comportamentos destrutivos.
- Sintomas físicos: Em alguns casos, o cachorro pode até apresentar problemas gastrointestinais, queda de pelos ou doenças dermatológicas associadas ao estresse emocional.
Esses impactos mostram como é fundamental, no momento de uma separação, pensar também no bem-estar do pet.
Muitas vezes, a melhor solução é, se possível, adotar um modelo de guarda compartilhada, onde o cachorro continue mantendo contato com ambos os tutores, minimizando os efeitos emocionais desse rompimento.
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Entendendo a importância do diálogo e do bem-estar animal
Casos como o que aconteceu em Cascavel servem de alerta para muitos casais que decidem dividir a vida e, consequentemente, também adotam um pet juntos.
É fundamental que, antes mesmo de situações como essa acontecerem, haja diálogo, bom senso e, se possível, um acordo formal sobre como será a convivência com o animal em caso de separação.
Até que o Projeto de Lei 941/24 avance e traga mais segurança jurídica sobre o tema, as decisões seguem sendo tomadas caso a caso, priorizando sempre o que for melhor para o pet.
Afinal, os animais não entendem términos, brigas ou processos judiciais. Eles apenas sentem falta, saudade e precisam de estabilidade, amor e cuidado.
Cuidar do bem-estar dos animais deve ser sempre uma prioridade. E, diante de uma separação, o mais importante é que as partes consigam colocar o amor pelo pet acima das diferenças pessoais.
Assim, quem realmente ganha é aquele que menos tem culpa de tudo: o cachorro.