Joca e seu dono, João. Imagem: redes sociais @joaofantazzini.oficial
Em 22 de abril de 2024, Joca, um golden retriever de cinco anos, deveria viajar de Guarulhos (SP) para Sinop (MT) com seu tutor, João Fantazzini. No entanto, devido a uma falha operacional da Gollog, empresa da Gol Linhas Aéreas, o cão foi embarcado erroneamente em um voo para Fortaleza (CE), separando-o de seu tutor.
Após a descoberta do erro, a companhia aérea providenciou o retorno de Joca a São Paulo. No total, o animal permaneceu cerca de oito horas em trânsito, tempo muito superior às duas horas e meia inicialmente previstas para a viagem. Durante esse período, Joca ficou confinado em sua caixa de transporte, exposto a condições inadequadas.
Ao chegar a Guarulhos, Joca foi encontrado sem vida. O laudo necroscópico, realizado pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, indicou que a causa da morte foi um choque cardiogênico — falência do coração em bombear sangue adequadamente — agravado por estresse e desidratação.
A morte de Joca gerou comoção nacional e levantou debates sobre as condições de transporte de animais em voos comerciais. Em resposta, a Gol suspendeu temporariamente o serviço de transporte de pets no porão das aeronaves e afirmou estar colaborando com as investigações.
Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Ministério de Portos e Aeroportos instauraram processos administrativos para apurar as circunstâncias da morte e avaliar as práticas da companhia aérea em relação ao transporte de animais.
Em outubro de 2024, a Justiça de São Paulo arquivou o caso, alegando falta de evidências de maus-tratos que configurassem crime doloso por parte da companhia aérea.
Aprovada pelo Senado em 23 de abril de 2025, a Lei Joca (PL 13/2022) determina que:
Obrigatoriedade do Transporte: Companhias aéreas devem oferecer opções para o transporte de cães e gatos em voos domésticos.
Local de Transporte: Animais podem ser transportados na cabine ou no compartimento de carga, dependendo do porte e peso, conforme regulamentação da ANAC.
Condições de Transporte: Empresas devem garantir condições adequadas para o bem-estar dos animais, com equipes treinadas e equipamentos específicos.
Informações ao Consumidor: Companhias devem divulgar informações atualizadas sobre os serviços de transporte de animais.
Responsabilidade das Empresas: Companhias aéreas serão responsabilizadas por danos causados aos animais durante o transporte.
É importante ressaltar que o texto aprovado pelo Senado sofreu alterações em relação à versão original da Câmara dos Deputados e, portanto, retornará à Câmara para nova análise.
Antes da Lei Joca, o transporte de animais em voos domésticos era opcional para as companhias aéreas. Com a nova legislação:
Serviço Obrigatório: As empresas são obrigadas a oferecer o serviço de transporte para cães e gatos.
Flexibilidade no Transporte: Embora a versão original da Câmara exigisse que os animais fossem transportados na cabine, o Senado flexibilizou essa regra, permitindo o transporte no compartimento de carga, desde que sejam garantidas condições adequadas.
Monitoramento: O texto original previa rastreamento em tempo real dos animais, mas essa exigência foi retirada na versão aprovada pelo Senado.
A Lei Joca representa um avanço na proteção dos animais durante o transporte aéreo. No entanto, a flexibilização de algumas regras, como a possibilidade de transporte no compartimento de carga e a ausência de rastreamento obrigatório, gerou críticas de defensores dos direitos dos animais. A regulamentação detalhada pela ANAC será crucial para garantir a efetividade da lei.
A Lei Joca é um marco na legislação brasileira, estabelecendo regras claras para o transporte aéreo de animais domésticos. Embora represente um avanço, a efetividade da lei dependerá da regulamentação detalhada e da fiscalização rigorosa para garantir o bem-estar dos animais durante as viagens.
atualizado em 24/04/2025 11:22