Todo mundo que adere a adoção de um animal se compromete em dar carinho e zelar por sua integridade. Todavia, um projeto de lei pode dar uma ajudinha  aos tutores espalhados pelo território nacional. Quer saber essa história com todos os detalhes? Vamos lá!

Afinal, está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto que engloba despesas com veterinários na lista de custos passiveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

O projeto de lei (PL) 3.407/2019 é de autoria do senador Mecias de Jesus (PRB-RR). Em entrevista a Agencia Senado, o autor salientou que essa proposta tende a oportunizar que os tutores procurem atendimento apropriado aos seus bichinhos de estimação.

Isso porque esses cuidados podem representar valores altos referentes ao acompanhamento com médicos veterinários. Além dos exames, medicamentos e até internações em clínicas.

“De modo análogo à saúde humana, cujas despesas podem ser abatidas da base de cálculo do IRPF, a legislação deve possibilitar a dedução dos pagamentos efetuados com vistas aos cuidados médicos necessários aos animais domésticos”, justificou o senador à agencia de notícias do Senado Federal.

dedução de despesas veterinárias do Imposto de Renda

Foto: Freepik

Além disso, o projeto de dedução de despesas veterinárias do Imposto de Renda também determina que o Executivo tome outras providencias. Entre essas questões, está a criação de um cadastro nacional de tutores e seus respectivos animais domésticos. O registro oficial das informações impediria a utilização irregular deste benefício, de acordo com o senador Mecias de Jesus.

Rejeição inicial na Comissão do Senado

Apesar da apresentação de fatores relevantes por parte de Mecias, o relator na CAE, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), indicou o voto pela rejeição do projeto. A proposta, conforme o relator, não estabelece um cálculo de impacto em cima da arrecadação e tampouco formas de compensação para a diminuição acarretada pela medida a nível nacional. Algo que proibido segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ainda segundo o senador Bezerra: “a dedução pretendida fere a razoabilidade quando se sabe que os recursos que seriam renunciados para que os contribuintes beneficiados pudessem cuidar dos seus animais de estimação são fonte essencial de custeio, nos três níveis da Federação. E, para o já precário atendimento de saúde da população, sobretudo a mais necessitada”.

Saiba mais sobre a PL de dedução de despesas veterinárias do Imposto de Renda

Portanto, é importante frisar que a proposta tramita em caráter terminativo na CAE. E está desde o dia 11 de junho em condição para ser adicionada a pauta da Comissão de Assuntos Econômicos.

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Foto: Freepik

A proposta ainda altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Para prever a dedução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de pagamentos efetuados, no ano-calendário. Refente a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura de despesas com tratamento de animais domésticos. Inclusive as necessárias ao custeio de exames laboratoriais e serviços radiológicos.

Em consulta pública, a proposta foi aprovada por maioria com 41 votos a favor e apenas 2 contra no site oficial do Senado. Caso você queira acompanhar a tramitação do projeto, dedução de despesas veterinárias do Imposto de Renda, basta clicar aqui!