Um excelente passo em defesa da causa animal foi dado recentemente no Sul de Santa Catarina. Isso porque a Delegacia Virtual da Polícia Civil passou a contar com a possibilidade de registro online de Boletins de Ocorrências (BO) envolvendo maus-tratos contra animais. Assim, essa nova modalidade de denuncia entrou em funcionamento no começo do mês de novembro.

Vale salientar que o registro de ocorrência é focado a fatos classificados como maus-tratos contra bichinhos. E ainda denúncia da pratica do ato de abuso, maus-tratos, abandono, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Como fazer a denúncia na Delegacia Virtual?

Em entrevista ao portal de notícias regional “Engeplus”, o delegado Alfeu Oben salientou que o endereço eletrônico da Delegacia Virtual está disponível pela internet para qualquer pessoa que esteja morando em Santa Catarina. O procedimento pode ser realizado de modo virtual.

Para fazer o procedimento com sucesso, o individuo deve abrir a página da Polícia Civil. Todos os boletins eletrônicos são encaminhados para a delegacia referente a região de fato. O link pode ser acessado clicando aqui ou diretamente no endereço da Delegacia Virtual.

Delegacia Virtual

Foto: Freepik

De acordo com a Polícia Civil, a nova função da Delegacia Virtual atende à lei estadual 17.404/2017, que estabelece a criação de seção no portal da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil para atendimento de ocorrências envolvendo animais. A medida entrou em vigor por meio de ação conjunta da Polícia Civil com o Centro de Informática e Automação do Estado de SC (Ciasc).

É importante frisar que a oferta desse tipo de denuncia na Delegacia de Polícia Virtual de Proteção Animal de Santa Catarina não tira a obrigação de atendimento e do registro presidencial, quando o cidadão se apresenta pessoalmente a uma delegacia de polícia em todo o território estadual.

Conheça as outras funcionalidades da delegacia online

Na Delegacia Virtual também é possível fazer as seguintes denúncias sem sair de casa?

  • Acidente de trânsito sem vítima
  • Perda de documentos e/ou objetos
  • Recuperação de documentos e/ou objetos
  • Ameaça, calúnia, injúria e difamação
  • Furto e roubo
  • Denúncia anônima
  • Danos causados por fenômenos naturais