O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou hoje as regras para emissão do passaporte de cachorros e gatos no Diário Oficial. O documento, que foi criado em março de 2010, estava pendente por falta das definições de algumas regras de implementação.

Para retirar o passaporte, o cachorro deve ter no mínimo 90 dias de vida e morar no Brasil, mesmo que tenha nascido no exterior.

Todo cachorro precisará ter um microchip de identificação para tirar o documento. Para realizar esse procedimento, o proprietário deve procurar um veterinário especializado.

O passaporte será expedido pelo Ministério em português, inglês e espanhol. As informações obrigatórias serão:

  • Nome e endereço do proprietário
  • Nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento do animal
  • Número de identificação do microchip com sua data e local de aplicação
  • Dados de vacinação
  • Dados de exame clínico

 
A foto não será obrigatória, mas quem desejar, pode colocar uma foto 5×7, que deverá ser entregue no momento da expedição do documento.

Será responsabilidade do proprietário verificar se o país de destino da viagem aceita o Passaporte Para Trânsito de Cães e Gatos.

E assim como qualquer documento, em caso de perda ou extravio, o dono do animal deverá fazer um boletim de ocorrência, além de avisar às autoridades veterinárias oficiais brasileiras.

 

(Foto: Reprodução / Diário Oficial da União)

(Foto: Reprodução / Diário Oficial da União)