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Justiça de SP autoriza que casal tenha guarda compartilhada de cachorro

Nem sempre um casamento termina de maneira amigável e a briga pelos bens materiais pode se tornar um pesadelo. Mas o que acontece quando a disputa é pelo cachorro do casal?

Foi o que aconteceu com um casal em separação judicial em São Paulo. A mulher recorreu à Corte depois que seu ex-marido negou o pedido de guarda e, até mesmo, visitas ao cão de estimação.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão que pode ser considerada uma grande vitória: determinou que o casal divida a guarda do cachorro Rody.

Cada um ficará com o cão em semanas alternadas.

No Código Civil Brasileiro, os animais são considerados como bens de propriedade e “coisas”. Mas, finalmente, um cachorro foi reconhecido por ser uma vida que merece respeito.

O desembargador Carlos Alberto Garbi, relator do recurso, afirmou que “o animal em disputa pelas partes não pode ser considerado como coisa”.

 

Um cachorro é uma vida. (Foto Ilustrativa: Reprodução / Google)