É tanto absurdo acontecendo simultaneamente na política brasileira, que é difícil acompanhar cada desdobramento desse que muitas vezes parece um show de horrores.

A última barbaridade é o Projeto de Lei nº 6268/16, de autoria do Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB/SC), integrante da bancada ruralista, que visa liberar a caça de animais silvestres no Brasil, prática proibida em território nacional desde 1967.

Exatamente o que vocês estão lendo, mesmo com todo mal que o ser humano já causou a nossa fauna, sendo responsável pela extinção de inúmeras espécies, esse projeto vem disfarçado de preocupação com, pasmem, os próprios animais silvestres (!), a comunidade, a pecuária (lucro) e estabilidade do ecossistema (!).

Basicamente, a lógica que o deputado defende é de que, ao permitir a caça controlada,“evitaremos assim o contrabando, o comércio clandestino, o abate ilegal, os maus tratos e a extinção de animais silvestres e exóticos”.

Mas o que no fundo está fazendo é normalizando uma prática que não tem justificativa: a caça de animais por esporte e comércio. Além disso, afrouxando desnecessariamente a lei vigente, permitindo com a autorização do estado que esses animais sejam até mesmo comercializados.

 

Separamos alguns tópicos previstos na possível lei:

  • O texto revoga a Lei de Proteção à Fauna (5.197/67), que proíbe o exercício da caça profissional no Brasil. Pela legislação atual, a caça só pode ser permitida se houver regulamentação específica do Executivo federal;
  • Liberação da caça de animais em propriedades privadas criadas para esse fim. Ou sejas, fazendas onde animais serão caçados e mortos puramente pelo prazer do esporte;
  • Não será mais crime ambiental matar, perseguir, caçar apanhar ou utilizar animais sem licença, basta que essa seja parte de uma caça profissional. Atualmente a prática é prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) com o agravamento até o triplo da pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
  • Uso de cães criados e vendidos exclusivamente para matar os animais na caça. Esses cachorros muitas vezes são abandonados quando não são mais ”úteis” ou morrem em decorrer do perigo da caça. Mais informações sobre essa situação no Brasil podem ser lidas aqui. Exemplos do quanto a caça é danosa para todos, incluindo os cães, estão em todos os cantos. Cães da raça Podenco sofrem abusos inimagináveis na Espanha.
  • O projeto de lei ainda cita a situação dos javalis como argumento para a caça. A espécie foi levada para o Brasil para ser consumida como carne exótica, porém, ao ser rejeitada pelos consumidores que não se acostumaram com o gosto, foi abandonada pelos criadores e começou a procriar desenfreadamente e sem um predador natural. Considerado como uma ”praga invasora”, o animal se tornou um problema ambiental, sanitário e social crítico e por isso desde 2013 se tornou o único animal com caça permitida pelo  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para abater o animal é necessário obedecer algumas regras, como inscrição no Cadastro Técnico Federal, registro das armas utilizadas para o abate e declaração de manejo de espécies invasoras. A proposta da PL quer estabelecer princípios para a preservação da integridade genética e da diversidade biológica do País, que hoje é prerrogativa exclusiva do do governo federal, de acordo com a Lei de Proteção à Fauna.

A audiência pública que debaterá esse projeto de lei acontece no dia 12/04, às 18h30, na sala dos estudantes, na faculdade de direito da USP (entrada pela rua Riachuelo, altura do número 194, Sé, São Paulo).

Abaixo-assinado contra o projeto de lei AQUI.