Recentemente, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2017. A proposta quer vedar o sacrifício de animais por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.

O texto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). E adicionando, ainda emenda do plenário do senador Telmário Mota (Pros-RR). Isso porque Mota resolveu expandir a proposta inicial que contemplava cães e gatos, visando proteger também as aves.

O intuito do PLC 17/2017 é estimular a adoção desses bichinhos com convênios do segmento público. Isso em parcerias com organizações de defesa da causa animal e outras entidades sem fins lucrativos.

Assim, o sacrifício de animais apenas seria aceito em uma eventual ameaça. Tais como: enfermidade severa, infectocontagiosas incuráveis, comprovada, por laudo técnico, a existência de risco à saúde humana e à de outros animais.

Nessa condição extrema, o texto prevê que as unidades de defesa ambiental precisarão ter acesso ilimitado a todos os documentos. Porque o objetivo será a comprovação da necessidade de se praticar a eutanásia.

sacrifício de animais

Foto: Freepik

Além disso, a proposta estabelece que o controle da natalidade tanto de cachorros quanto de gatos no território nacional será efetuado por esterilização cirúrgica. No entanto, se prevê a realização de um estudo em regiões que indiquem a existência de superpopulação de cães, gatos e pássaros. A ação deverá ser executada unicamente por médico-veterinário.

Punição para descumprimento do projeto que proíbe sacrifício de animais

De acordo com informações da Agencia Senado, o texto base já aponta algumas punições para aqueles que desrespeitaram o projeto de lei que proíbe sacrifícios de animais.

Se for aprovada a matéria, o descumprimento das medidas pode implicar em penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Se virar lei, o projeto se tornará vigente em até quatro meses depois de sua publicação.

Emenda e artigos retirados

Como citado anteriormente, a emenda de Telmário Mota acabou por adicionar uma nova espécie. Ele inseriu às aves entre as espécies protegidas pela proposta de lei. Por isso, a relatora avaliou a emenda relevante para o bem estar dos animais, bem como a proteção a própria saúde das pessoas.

No entanto, a avaliação de Soraya acabou por retirar três artigos da proposta original. Foi suprimido o art. 4º da proposta, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e parcerias. Por interferir em atos cuja iniciativa está reservada à competência do Executivo.

Além disso, a relatora excluiu ainda arts. 5º e 6º, que tratavam da esterilização dos bichos. Isso porque essas questões já faziam parte do PLC 4/2017, transformado na Lei 13.426, de 2017, reguladora da política de controle da natalidade de cães e gatos.