De acordo com o Decreto nº 2.251/98, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regula a circulação de ônibus intermunicipais no país, o transporte de animais nesses veículos é permitido, desde que sejam observados os locais e os limites máximos de peso e dimensão estipulados para a bagagem.

Também deve ser observado se o local de transporte oferece adequadas condições de saúde para o animal e se esse transporte não irá comprometer a segurança dos outros passageiros, além de obedecer o limite de peso por passageiro no bagageiro, que é de 30 kg. Cães e gatos devem ser levados nas caixas de transporte específicas para esses animais.

 

G1