O cachorro Ted, da raça Shih-tzu, tem 4 anos e é acostumado a viajar de carro com os donos, que moram no bairro da Barra, em Salvador. A professora Zélia Cunha conta que logo que ganhou o pet, comprou uma cadeira específica para o transporte de cães e gatos. O assento é preso ao banco do carro com ajuda do cinto de segurança.

A professora afirma que prefere viajar apenas de carro com o animal porque não gosta de usar as caixas de transporte para cães adequadas no caso de viagens de avião ou ônibus. “Acho que ele fica preso. A cadeira é mais ventilada, ele nunca estranhou, vai quieto, não pula. Muitas vezes, ele vai dormindo. Nunca viajamos com ele de avião porque não vou botar ele em uma gaiola para ir no bagageiro. Tenho medo que ele morra”, teme a dona.

“No início, a gente dava um remédio para ele não enjoar, agora não precisa mais”, complementa o aposentado Rui Alberto Sampaio, marido de dona Zélia, sobre a “tranquilidade” em ter o cão como companheiro de viagem.

Os cuidados tomados pelo casal são importantes para a segurança, mas por lei não são obrigatórios. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) orienta que, embora a lei não obrigue a “retenção dos animais” em caixas ou coleiras, essa é a forma mais segura de sair com eles em veículos pelas estradas. As polícias rodoviárias federal e estadual é que fazem a fiscalização nas estradas, seguindo as normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito.

Para o transporte em carros, pode ser usado, além da cadeira, um cinto específico para cães, que é preso ao cinto do veículo. Outra opção é isolar os bancos de trás com uma grade divisória.

O que, segundo o Detran, corresponde a uma infração grave prevista no artigo 235 do Código Brasileiro de Trânsito é transportar animais na parte externa do carro (no caso de caminhonetes) ou com parte do corpo para fora da janela do veículo. Caso seja flagrado nesta situação, o motorista pode perder cinco pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 127, 69. O Código ainda prevê uma multa considerada média, caso o condutor esteja dirigindo com o animal à sua esquerda, ou entre os braços e as pernas. A punição é de quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13.

O veterinário Mateus Passos explica que em qualquer ocasião, é necessário ficar atento às regras do órgão regulador. Duas exigências comuns em todos os meios de transporte, no caso de cães e gatos, é que eles estejam com a vacina antirrábica atualizada e que o dono apresente um atestado de saúde do animal emitido por um veterinário.

 

G1