Com a sanção da Lei n.º 4.813/2025 pela Prefeitura de Itanhaém, no litoral de São Paulo, condutores que atropelarem um animal e não prestarem assistência podem ser multados em até R$ 2.820. Esta medida coloca o bem-estar animal no centro das discussões sobre trânsito e responsabilidade civil, estabelecendo um precedente que pode ser seguido por outras cidades do país.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui uma das maiores populações de animais domésticos do mundo, com mais de 54 milhões de cães. Com esse número expressivo, a interação entre animais e o trânsito urbano torna-se uma questão cada vez mais relevante para a segurança pública e o bem-estar animal.
Leia sobre essa lei na Coreia: Coreia do Sul aprova lei histórica e proíbe consumo de carne de …
O que estabelece a nova lei de socorro a animais atropelados
A Lei n.º 4.813/2025, de autoria do vereador Willian Thor (UNIÃO), determina que qualquer condutor que atropelar um animal em via pública deve prestar assistência imediata. A legislação abrange todos os tipos de veículos, incluindo carros, motocicletas, bicicletas e outros meios de transporte, não fazendo distinção entre condutores profissionais ou particulares.
O objetivo principal não é só punição por omissão de socorro, a medida representa “um passo pela consciência coletiva e pelo respeito à vida animal”. A legislação busca criar uma cultura de responsabilidade compartilhada entre condutores e a sociedade, promovendo maior conscientização sobre a importância de proteger os animais em situações de vulnerabilidade.
O projeto foi apresentado em fevereiro, e a aprovação da lei foi unânime na Câmara Municipal de Itanhaém. Aprovado na 15ª Sessão Ordinária realizada em maio, sendo posteriormente sancionado em junho.
Esse nosso artigo também tá legal: Nova MP de proteção animal nas estradas. – Portal do Dog
Valores das multas e sistema de fiscalização
A lei de socorro animais atropelados estabelece um sistema progressivo de penalidades. Na primeira ocorrência, a multa corresponde a 300 Unidades Fiscais do Município (UFs), totalizando R$ 1.410. Em caso de reincidência no mesmo ano, o valor dobra para 600 UFs, chegando a R$ 2.820.
O sistema de fiscalização será implementado por órgãos municipais competentes, que terão a responsabilidade de monitorar o cumprimento da lei e aplicar as penalidades quando necessário. Além da fiscalização oficial, a legislação prevê a participação da população através de denúncias de negligência ou maus-tratos.
É importante destacar que a lei não visa apenas punir, mas principalmente educar e conscientizar. Os valores das multas foram calculados para ter impacto educativo significativo, incentivando mudanças comportamentais duradouras. A possibilidade de denúncia popular é um fator que fortalece o engajamento da comunidade na cusa, criando um ambiente social mais sensível às necessidades dos animais.
Como proceder ao atropelar um animal: orientações práticas
Saber como agir corretamente após atropelar um animal é fundamental para cumprir a lei de socorro a animais atropelados e, principalmente, para salvar vidas. O primeiro passo é manter a calma e garantir a segurança no local do acidente, sinalizando adequadamente para evitar novos incidentes. É essencial parar o veículo em local seguro e avaliar tanto a condição do animal quanto possíveis danos ao veículo.
Primeiros socorros e cuidados imediatos
Ao se aproximar do animal ferido, é importante fazê-lo com cautela, pois animais machucados podem reagir de forma agressiva por medo ou dor. Se o animal estiver consciente, aproxime-se lentamente, falando em tom suave para tranquilizá-lo. Nunca tente mover um animal gravemente ferido sem conhecimento adequado, pois isso pode agravar lesões internas ou fraturas.
Você também vai gostar desse artigo: Bahia propõe lei para conter ataques de cães a rebanhos na zona …
Contatos essenciais e procedimentos legais
Imediatamente após o acidente, entre em contato com os serviços de emergência veterinária da região ou com a Polícia Militar, que pode orientar sobre os procedimentos adequados. Muitas cidades possuem serviços municipais de recolhimento de animais feridos, que devem ser acionados o mais rapidamente possível. Documente a situação com fotografias (se seguro fazê-lo) e anote informações relevantes sobre o ocorrido para eventuais procedimentos legais.
Panorama nacional: outras cidades com legislação similar
Itanhaém não está sozinha na implementação da lei de socorro animais atropelados. Outras cidades da Baixada Santista já possuem legislação semelhante, o que mostra uma tendência regional de fortalecimento da proteção animal. Guarujá foi pioneira com a Lei n.º 4.352/2016, seguida por Mongaguá (Lei n.º 3.197/2021) e Peruíbe (Lei n.º 4.095/2022), criando um movimento coordenado de proteção animal na região.
Essa convergência legislativa na Baixada Santista pode servir como modelo para outras regiões do Brasil. A experiência acumulada por essas cidades na implementação e fiscalização das leis de socorro animal oferece insights sobre melhores práticas e desafios operacionais. O sucesso dessas iniciativas municipais pode influenciar a criação de legislação estadual ou federal sobre o tema.
Fonte: G1