No município de Guarapari, no Espírito Santo, um cachorro foi vítima de um ato cruel. O animal foi pintado com tinta em seu corpo contendo os nomes de facções criminosas. De acordo com a reportagem da Folha Vitória, a polícia local está investigando o caso. Em imagens compartilhadas nas redes sociais, o pet aparece com o corpo todo coberto por inscrições que indicam o envolvimento de grupos criminosos.
Testemunhas relataram que o cachorro estava desorientado após o incidente, um comportamento que levanta preocupações quanto à toxicidade da tinta utilizada. A investigação busca identificar os responsáveis e compreender as circunstâncias em que o animal foi alvo dessa violência.
Uso da tinta: riscos para o cachorro
O uso de tinta em um animal não é apenas um ato de violência estética. Pode causar sérios prejuízos à saúde física do pet. Tinturas, solventes e removedores frequentemente contêm substâncias perigosas, como metais pesados e solventes químicos que podem ser tóxicos para os cães.
Mesmo sem ingestão, o contato direto com a pele ou a inalação dos vapores pode resultar em intoxicação. Isso pode afetar órgãos vitais e o sistema nervoso central. A desorientação observada no cachorro em Guarapari pode estar relacionada a esse tipo de exposição tóxica, tanto pela absorção cutânea da tinta quanto pelos efeitos do odor forte.
O que fazer se isso acontecer com um cão
-
Retire o animal imediatamente do ambiente contaminado.
-
Evite que ele se lamba ou espalhe a tinta pelo próprio corpo.
-
Lave a área atingida com água morna e sabão neutro, ou óleo mineral se for necessário, sem esfregar com força.
-
Procure atendimento veterinário urgente, levando informações sobre o produto utilizado sempre que possível.
O tratamento no veterinário pode incluir lavagem gástrica em casos de ingestão, fluidoterapia, carvão ativado e controle dos sintomas de intoxicação, como tremores, convulsões ou dificuldade respiratória.
Conheça esse caso: Cães envenenados em Copacabana: 7 casos e 2 mortes. Veja!
Maus-tratos e o que diz a lei
Esse ato se enquadra como crime de maus-tratos, previsto na Lei nº 9.605 de 1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais. O artigo 32 estabelece que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos é passível de detenção de três meses a um ano e multa.
Em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Sansão, que aumentou a pena para casos envolvendo cães e gatos. A reclusão passou a ser de dois a cinco anos, além de multa e a possibilidade de proibição da guarda do animal.
Saiba mais sobre essa lei: A Lei Sansão: conheça a lei e o que a inspirou. – Portal do Dog
Casos de maus-tratos podem ser denunciados em qualquer delegacia por meio de boletim de ocorrência. Também é possível procurar a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. Sempre que possível, recomenda-se apresentar provas como fotos, vídeos e laudos veterinários para fortalecer a denúncia.