A discussão pela posse de um cachorro chegou até a Justiça de Mato Grosso nas últimas semanas. O tema foi julgado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Na ação, a antiga dona de um dogue alemão de pelagem arlequim visava recuperar o seu animal. Isso porque o cão havia sido doado anteriormente.
A justiça do Mato Grosso rejeitou o pedido de devolução do animal. Todavia, ela declarou que não havia doado o bichinho de maneira gratuita, e sim, realizado um acordo verbal. No caso, ela entregaria o seu dogue alemão em uma permuta com uma terceira parte a fim de receber um beagle. No entanto, essa troca não teria sido efetuada.
A reclamante ainda salientou que a mulher que estava com cão não tinha condição de zelar pelo seu bem estar. Porque já estava tomando contas de outros 40 cachorros de raças e tamanhos distintos. Em função dessa grande quantidade de animais, um teria até falecido no começo do ano passado.
Provas apresentadas nos autos
A desembargadora relatora do processo, Serly Marcondes, pontuou que todas as provas apresentadas nos autos demonstraram que a entrega do cão ocorreu de livre e espontânea vontade. E, sem qualquer tipo de imposição tanto uma contrapartida financeira ou quanto uma troca por um outro bichinho.
Com a utilização do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp, a tutora salientou que o cachorro seria entregue e poderia ser repassado a qualquer pessoa. Portanto, a única exigência consistia que o individuo se responsabilizasse pelo pet.
“Pelo menos é o que revela a prova colacionada nos autos (…), em que a agravante [doadora], por meio de áudio, expõe o interesse de doar o cão em decorrência da falta de tempo e compromissos profissionais que a impediam de oferecer o devido cuidado ao animal, objeto do imbróglio instalado entre as partes. (…) Além de não assistir à agravante a probabilidade do direito em questão, não se verifica, de igual o modo, o perigo de dano (…).”
Justiça de Mato Grosso mantém cachorro com a nova tutora
A desembargadora frisou ainda que segundo o processo, a receptora do dogue alemão conta com histórico de trabalho dedicado a causa e aos cuidados com os animais. Além disso, ela possui estrutura apropriada para a estadia do animal, juntamente com os demais bichos que já possui.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, há evidencias que a nova tutora do animal conta com hotel para animais. O empreendimento é gerenciado em um ambiente com mais de dois mil metros quadrados. Neste espaço, os animais tanto hospedes quanto residentes possuem acesso a piscina, área para brincadeiras, baias separadas e alimentação.
A mulher ainda tem capacitação na área de adestramento e cuidado animal. Além disso, ela comprovou envolvimento em ações de resgate de animais abandonados e em condição de rua. Essas atividades justificam o grande número de animais presentes na sua propriedade.
“Assim, diante da questão posta neste recurso, o conjunto probatório dos autos é forte no sentido de demonstrar que a agravada [receptora], ao menos no atual estágio da lide, é quem detém a posse legítima do cachorro, sem qualquer dever de contrapartida ou devolução do animal à agravante [doadora], de modo que, a decisão agravada deve ser mantida incólume.”
Segundo as informações da assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, também participaram do julgamento os desembargadores Guiomar Borges e Rubens de Oliveira Santos.