Condenados por abuso de animais (incluindo negligência agravada, rinhas e crueldade agravada) precisarão registrar seus nomes em um banco de dados público, similar ao já existente para condenados por pedofilia, após proposta ser aceita pela prefeitura de Nova York.
Registro de condenados por abuso animal. Foto: ReproduçãoA legislação, introduzida pelo membro da prefeitura Peter F. Vallone Jr, obrigada os residentes de Nova York que forem condenados por abuso de animais a se registrarem no banco de dados assim que forem liberados da prisão, ou nos casos sem detenção, que se registrem até 5 dias após a sentença. Os condenados por abuso animal que não registrarem no tempo determinado, estarão suscetíveis a penalidades como até 1 anos de prisão e multa de $1000.
Os condenados que forem réus primários ficarão no banco de dados por 5 anos, e aqueles condenados novamente, 10 anos.
Abrigos, criadores e ONGs deverão checar se o nome do candidato a tutor está no registro antes de permitir a adoção ou a compra do animal.
Peter Vallone, responsável pela lei, expressou interesse em ver o banco de dados ser adotado por outros estados nos Estados Unidos, para que haja uma maior abrangência de casos e monitoramento em todo o país.
Fonte: Examiner
Por Nathália Kirton
Aqui no Brasil isso não vale de nada… mas fico feliz pelos animais que lá vivem!