Cachorros podem ou não viver no apartamento junto com seus tutores? É realmente permitido proibir cães em condomínios? As dúvidas são recorrente e os problemas parecem não ir embora. De um lado os inquilinos e proprietários, e do outro donos de casas disponíveis para aluguel ou a administração de condomínios.
Em uma sociedade que cada vez mais os cachorros e animais de estimação no geral são considerados parte da família, a procura de uma residência ou permanência em um condomínio pode se tornar um pesadelo e muitas disputas intermináveis pelo direito de o cão ficar na casa acabam tendo como campo de batalha os tribunais.
A falta de noção do significado do pet não fica só restrista nas administrações e síndicos, mas permeia em muitos profissionais da área imobiliária, com exemplos bizarros de falta de tato e conhecimento. Um desses casos aconteceu comigo mesmo nesse final de semana. Ao procurar uma casa, tive que escutar da corretora “Você precisa mesmo levar o seu cachorro para a casa nova?“, já que muitos prédios proíbem a permanência. Essa pergunta não é feita para mães e pais, ainda assim, tutores ainda têm que escutar esse tipo de absurdo. Não comparando completamente os papéis, porém, em ambos, há um semelhança vital que os une: pais e tutores são responsáveis por aquele ser vivo. Não é uma opção abrir mão deles e deixá-los.
Ou seja, a questão é não é ceder simplesmente, mas conhecer seus direitos e deveres e garantir que eles sejam respeitados. Independente de onde você estiver no processo, desde o contato com agências imobiliárias ao tratamento com um síndico, o melhor argumento é a lei.
Nesse caso, a questão primordial é descobrir se essas proibições são previstas na lei brasileira e até onde essas atitudes não passam de arbitrariedades.
A verdade é que nenhum síndico ou proprietário pode proibir a permanência de animais de estimação em seu apartamento ou casa, isso faz parte do seu direito de propriedade.
Mesmo que as regras do condomínio proíbam de alguma maneira a presença de cães, elas não podem ir contra e não são maiores que a Constituição Federal, código maior do país, ou o Código Civil.
Apenas um Juiz de Direito pode, depois do tutor apresentar sua defesa, ordenar a retirada do animal. Essa decisão deve ser tomada apenas depois do processo conter provas inequívocas e o animal de fato apresentar algum perigo ou causar desassossego.
Se o animal está há 5 anos morando na propriedade e nunca houve nenhuma reclamação, não é possível mudar as regras do condomínio no meio do caminho, esse é um direito adquirido.
Mesmo que seja votada uma alteração na convensão do condomínio, assim proibindo a permanência de animais, essa medida não poderá ser aplicada para o seu pet.
Os tutores que não estiverem satisfeitos poderão perfeitamente procurar a justiça para resolver suas disputas. Na maioria dos casos, os Juízes favorecem a permanência do animal.
Em contrapartida, é importante que o tutor seja responsável e garanta que a presença do cão não represente riscos à saúde, segurança ou incômodo comprovado ao sossego dos vizinhos.
Saiba tudo que você precisa saber sobre os direitos e deveres dos tutores quando o assunto é a permanência de seus cães no condomínio.
Direitos do Tutor
– A Constituição Federal assegura o cidadão ao direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), ou seja, o condômino pode manter animais em casa ou apartamento, portanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida dos outros moradores;
– Proibir visitantes de entrarem com seus cães é configurado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40). Os animais visitantes devem seguir as mesmas regras dos pets que vivem no local;
– Cães dóceis e que não representam perigo a terceiros não precisam usar a focinheira. A obrigação desnecessárias da focinheira, até mesmo em cães de pequeno porte, desrespeita a dignidade do animal e é configurado crueldade e crime de maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34);
– De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, o direito de “ir e vir” garante que o condômino ou visitante possa utilizar o elevador com seu animal;
– Obrigar qualquer pessoa a utilizar escadas com o animal é considerado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34). Deve-se lembrar das pessoas que não podem, por motivos físicos, utilizar as escadas. O tutor deve manter o cão em uma guia curta, para que o mesmo não se aproxime de outras pessoas;
– O condomínio não pode obrigar o tutor a levar o animal no colo. Isso impossibilitaria no caso de cães de grande porte e no caso de tutores que não podem, por motivos físicos, carregar o cão. Essa situação também se aplica no tópico de constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40);
– Portanto que o animal não represente um risco à saúde, sossego e segurança dos demais, o animal poderá transitar nas áreas comuns do prédio. Impedir o acesso fere o tópico do direito de “ir e vir” (Art. 5º da Constituição);
– Casos de ameaças (como envenenamento) ou proibições ilegais (como não dar acesso ao elevador), devem motivar boletins de ocorrência contra o autor por configurar constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e ameaça (Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848/40).
Deveres do tutor
– O tutor deve manter o cão próximo ao corpo, utilizando uma guia curta, nas áreas comuns do prédio. É responsabilidade do tutor garantir a segurança de todos (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);
– Cães de porte grande ou que apresentem comportamento agressivo, devem utilizar focinheira sempre que estiverem nas áreas comuns do prédio (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);
– Crianças pequenas não devem ser deixadas com cães e sozinhas nas áres comuns do prédio;
– Respeitar o próximo é a chave para a boa convivência. Portanto, se você conhece alguém que tem medo ou não gosta de cachorro, evite que o seu cão tenha contato com a pessoa, por exemplo, esperando o próximo elevador. No geral, mantenha sempre o seu cão em guia curta, enquanto ele estiver nas áreas comuns do prédio, e não deixe que ele se aproxime de terceiros, a não ser que tenha autorização. (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);
– É responsabilidade do tutor limpar todos os dejetos de seu cão nas áreas comuns. Não só os dejetos sujam as áreas comuns, incomodam outros condôminos e são potencialmente perigosos em transmissão de doenças (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art.1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);
– O tutor deve manter também as áreas privadas de sua casa limpa, impedindo o mau cheiro e garantindo a saúde do animal. Não fazer isso pode ser considerado crime de maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, II do Decreto
Nº24.645/34);
– Latidos intermináveis e barulhos podem tornar a vida do seu vizinho um inferno. É de responsabilidade do tutor que a presença do cachorro não prejudique a vida dos demais e o bom funcionamento do local. (Art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41). Para esse problema, um especialista em comportamento deve ser chamado e uma conversa com os prejudicados é o primeiro caminho, com o intuito de avisar sobre medidas tomadas para que haja uma mudança;
– Continuando com os barulhos e ruídos que incomodam, as unhas do cão entram nessa lista de repetições insuportáveis. O sossego deve ser respeitado, caso contrário, o tutor pode sim chegar a ser preso. (Art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41).
A busca de um meio-termo na convivência
Conhecer os direitos e deveres seus e de seus cães é fundamental, não só para essa situação, mas para a vida. A questão é que deve-se sempre buscar um meio-termo e uma convivência amigável.
Esteja ciente dos possíveis problemas que o seu cão possa estar causando, e se as reclamações têm ou não embasamento. Se sim, fingir que o problema não existe e permitir que o bem-estar do seu vizinho seja prejudicado não pode ser uma opção. Então, aja e deixe claro para os demais que você está trabalhando na melhoria da situação.
Em casos de problemas comportamentais, chame um especialista em comportamento e peça o auxílio de um médico veterinário. Esteja sempre disposto oferecer um atestado comprovando a saúde de seu animal.
No caso das reclamações partirem de pessoas intolerantes, que não desejam conversar, e que simplesmente não querem a presença do cão, o auxílio de um advogado pode ser necessário.
O que fazer em casos de proibição de cachorros e problemas com a administração do prédio.
1- Uma conversa informal para que os vizinhos e síndicos estejam cientes que o tutor tem o direito garantindo pela Constituição (Art. 5º, XXII e Art. 170, II);
2- Se a conversa informal não for suficiente, o condômino deve registrar queixa por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) na delegacia de polícia civil mais próxima;
3- Entrar com ação judicial, de natureza cautelar, com o intuito de liminar a permanência do animal sob sua guarda e desqualificar a decisão do síndico ou deliberada em assembleia condominal. O mesmo caso deve ser feito em proibições de animais visitantes;
4- Em proibições de trânsito em elevador, deve-se entrar com uma ação criminal por maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34). O mesmo deve ser feito com o uso da focinheiro em animais de pequeno porte e que não apresentam risco para os demais;
5- A obrigação de levar os animais no colo, sejam eles visitantes ou moradores, nas áreas comuns do condomínios, valida uma ação de indenização por danos morais por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).
Fonte para o artigo: ANDA , Luisa Mell e JUS.
Por Janaína Almeida Cruz Lima
Gostaria mesmo de uma informação MUITO IMPORTANTE nesse caso. o condomínio, seja ele de casa ou não, pode limitar qual tipo de raça ou porte do cachorro?
Por Oº°‘¨Chisa¨‘°ºO pic
Eu ofereço lar temporário a um cachorro abandonado, que era de rua. Ele pesa uns 5kg e a madrinha dos gastos veterinários, deu-lhe o nome de Zeca. Ele tinha anemia profunda e a doença erliquiose (de carrapato) – está bem melhor agora, depois de vários tratamentos. Ele é um cachorro muito bom para apartamento – quase não late e espera a hora de sair prá fazer as necessidades.
Eu saio com ele amarrado (coleira e guia) e subimos e descemos pelas escadas. Um dia desses, fui alertada pelo zelador que era contra a regra do condomínio, que tinha que carregar. Daí, fiz o melhor que pude e carregava quando podia. Outro dia, outra moradora reclamou, quando passou por nós, que era prá carregar – eu já havia lido este artigo, onde fiquei sabendo que é contra a lei exigir isso e disse prá ela. Inclusive disse que tinham que provar que o cachorro mordeu alguém ou causou algum transtorno, senão, ele pode andar com as próprias patinhas.
Hoje, passaram a cópia do regimento interno, debaixo da minha porta, marcando o texto da proibição em amarelo, quando eu já disse à moradora encrenqueira, que não é correto exigir isso.
Vou ter que conversar com o síndico, porque esse regimento interno vai ter que ser mudado – eu
não posso carregar sempre o Zeca.
Por Oº°‘¨Chisa¨‘°ºO pic
Que coincidência eu ler isso hoje, porque o zelador do prédio, me falou hoje, quando me viu descendo a escada com meu pet de 5 kg, na coleira e guia, que tinha que levá-lo no colo. Eu já tinha visto o aviso, mas não dei bola, porque havia visto um Shih Tzu solto, sem coleira nem guia.
Quando estou com ele, só ando nas escadas, é assim que eu prefiro mesmo.
O cãozinho que está comigo, é um resgate da rua, sofreu maus tratos, mas é um “gentleman”. Nunca fez nenhuma sujeira no corredor, é muito difícil latir, só o escutei latir uma noite que estava passando um programa sobre hienas na TV e ele reagiu. Mesmo assim, pára logo que eu peço.
Mas tem muita criança chata, que grita, chora… pessoas que falam alto na área aberta de lazer, que parece até que estão dentro do meu ap.
Mas resolvi não criar caso, porque consigo carregá-lo. Mas com esse tipo de atitude, cachorro maiorzinho, vai dar problemas.
Até hoje ninguém reclamou. Mas desconfio que, porque o elevador quebrou, alguns gordinhos têm que subir de escadas com compras de supermercados, um deles me viu, e desabafou com essa desculpa.
Também posso estar imaginando coisas rsrs.
Mas admito, também, que tutores que são responsáveis, pagam pelos que abusam da paciência dos outros.
Por Rafaella Prycy Sousa
Olá, adorei saber sobre tudo isso, pois no meu prédio tem um tal de regimento interno que diz que os animais não podem circular nas áreas comuns do prédio. Gostaria de saber também se tem alguma lei que impeça o cachorro de ficar na sacada do apartamento, ou se por ser regimento interno do condomínio possa ter essa proibição? ! Grata.
Por Michele Santos Xellysantos
É complicado, quem tem seu animalzinho,ve seu lado,quem não gosta ve o seu, quem tem problema por conta do mesmo ve o seu é um jogo de empurra empurra, tem donos, q não limpam as cacas dos seus ”filhos”, tem pessoas q são alérgicas, tem donos q dizem ele é manso, e quando ve já mordeu, tem gente q respeita mas não gosta, em fim, o bom senso tem q prevalecer para q seja boa a convivência, eu tenho uma cadelinha, mas não deixo ela ficar cheirando as pessoas, pq eu não gosto q outros cachorros venham me cheirar, eu tenho medo, simples assim, nem todo mundo é igual, minha irmã é alérgica a cachorro,ela não pode estar no mesmo lugar q um cachorro, ou sentar em um lugar q um cachorro sentou,pq para no hospital,tb aqui onde moro tenho uma vizinha q deixou seu dito ”FILHO” defecar na porta do meu carro, no qual eu pisei, minha filha tb, causando um tremendo desconforto,p não dizer raiva,pq estávamos atrasados, e esta relaxada…em fim, foi proibido todos de passearem com seus cães no estacionamento,são 6 aptos, ai tu imagina, ja deu nisso,por 1 relaxado, é nisso q da falta d bom senso, falta de educação, gente q diz q animal é filho, mas não sabe dar educação, e ainda é relaxado, em fim,eu brigo mesmo, a minha eu procuro criar de forma q ela se sinta bem, q tenha tudo q ela precise, q não incomode ninguém,até pq ela é uma escolha minha , e ninguém é obrigado a compactuar com ela.
Por Livia Alvarez
No meu condomínio sou obrigada a carregar no colo a minha cachorrinha, acho isso um absurdo!!!
Por Eduardo Augusto
eu processaria o condominio e buscaria uma liminar para transitar com a cachorrinha no chão !!!!
Por Lorena Leone
Qual juizado que devo procurar? No meu condomínio também é assim há anos =/ Não consigo carregar meu cachorro por muito tempo no colo (é pesado pra mim), lá fora do condomínio é perigoso, cheio de carros, etc.
Por Guthemberg Pereira Santos
Sacanagem, isso é o que digo.
Animal é ser vivo, membro da família igual FILHO.
Você daria seu filho a outra pessoa, pra você poder morar num condomínio?
Por Vanessa
Olá, acabei de me mudar para o prédio e eles estão nos proibindo de levar a minha cachorrinha na área comum, só podemos passear com ela fora do condomínio, falamos com a sindica e ela nos informou que o motivo foi pq os outros condôminos não estavam limpando os dejetos dos seus cães e estava ficando tudo sujo e bagunçado, iremos ter uma nova reunião para rever isso. Gostaria de saber se isso pode ser feito, mesmo sendo por esse motivo? Obrigada!