Nova lei no RJ determina câmeras em hotéis para animais. Saiba mais aqui!

O estado do Rio de Janeiro acaba de implementar a Lei 10.756/25, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL) e sancionada pelo governador Cláudio Castro que estabelece que creches e hotéis para animais deverão instalar câmeras de monitoramento em suas dependências. A medida foi publicada no Diário Oficial em 30 de abril, representa um marco na transparência e segurança dos serviços prestados a nossos companheiros de quatro patas.

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Esta iniciativa coloca o Rio de Janeiro como pioneiro em legislação específica sobre monitoramento em estabelecimentos para pets no Brasil. 

Quem deve se adequar à nova lei

A obrigatoriedade de instalação de câmeras em hotéis para animais no Rio de Janeiro não se aplica a todos os estabelecimentos de forma igual. A lei estabelece critérios específicos baseados na capacidade de atendimento, criando diferentes categorias de adequação. Estabelecimentos que atendem mais de 50 animais simultaneamente são obrigatoriamente submetidos à instalação do sistema de monitoramento por câmeras.

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Hotel para cachorro/ Foto: coisasprapets

Para estabelecimentos menores, com capacidade inferior a 50 animais, a lei oferece uma alternativa flexível. Esses estabelecimentos podem, em vez das câmeras, adotar protocolos específicos de segurança e bem-estar animal. Estes protocolos devem ser claramente informados aos tutores no momento da contratação do serviço, garantindo transparência sobre os cuidados oferecidos mesmo sem o monitoramento visual.

O texto legal também prevê que o critério para obrigatoriedade será escalonado conforme o porte do estabelecimento. Fatores como número de animais atendidos, área total das instalações e capacidade de adaptação serão considerados, com regulamentação complementar a ser definida pelo Executivo estadual. 

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Especificações técnicas do sistema de monitoramento

A instalação das câmeras de monitoramento deve seguir critérios técnicos específicos estabelecidos pela lei. O sistema deve cobrir todas as áreas de permanência dos animais, incluindo espaços comuns, áreas de alimentação, recreação e alojamento. Esta cobertura completa permite o monitoramento integral das condições em que os pets são mantidos durante sua estadia no estabelecimento.

Um aspecto crucial da legislação é o armazenamento das imagens por 90 dias úteis em sistema eletrônico seguro. Este período permite que eventuais ocorrências sejam investigadas e comprovadas, oferecendo proteção tanto aos tutores quanto aos estabelecimentos. As gravações devem estar disponíveis às autoridades públicas sempre que solicitadas.

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Prazo de adequação e possíveis sanções

Os estabelecimentos abrangidos pela nova lei têm um prazo de 180 dias para se adequar às novas exigências, contados a partir da publicação da lei em abril. Isso significa que até setembro de 2025, todas as creches e hotéis para animais com capacidade superior a 50 pets devem ter seus sistemas de câmeras instalados e funcionando adequadamente. 

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Foto de cachorros em creche/ Foto: blogspot

O descumprimento da lei acarretará consequências sérias para os estabelecimentos. As sanções incluem advertências iniciais e penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Esta dupla proteção legal garante que tanto os direitos dos consumidores quanto o bem-estar animal sejam preservados através de mecanismos legais já estabelecidos e consolidados.

A fiscalização será realizada por órgãos competentes estaduais, que terão acesso às gravações quando necessário. Estabelecimentos que não se adequarem no prazo estipulado podem enfrentar desde multas até o fechamento temporário ou definitivo, dependendo da gravidade da situação.

Impacto no setor pet e perspectivas futuras

A nova legislação sobre câmeras em hotéis para animais no Rio de Janeiro deve gerar um impacto transformador no setor pet estadual. Estabelecimentos precisarão reavaliar seus modelos de negócio, considerando os investimentos necessários em tecnologia e possíveis ajustes nos preços dos serviços. Estima-se que o custo de implementação varie entre R$ 5.000 e R$ 30.000, dependendo do porte e complexidade das instalações.

A medida também deve acelerar a consolidação do mercado, com estabelecimentos menores potencialmente sendo absorvidos por redes maiores que possuem maior capacidade de investimento em tecnologia. 

Outros estados brasileiros já demonstraram interesse em legislações similares, indicando que o Rio de Janeiro pode ter criado um precedente nacional. A tendência de maior transparência e profissionalização do setor pet é irreversível, e estabelecimentos que se anteciparem a essas mudanças sairão na frente. Para os tutores de pets em todo o país, isso representa a perspectiva de serviços cada vez mais seguros e confiáveis pra seus companheiros de quatro patas.

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