Sabendo do perigo de transportar cães de maneira irregular dentro do veículo, potencialmente podendo causar acidentes graves, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê infrações do tipo médio e grave para motoristas, além de multas.
Tutores não podem dirigir com seus cães à sua esquerda, entre suas pernas ou braços, assim como levá-los nas partes externas do veículo (somente com autorização). Ao pensarmos em segurança, é mais que natural que essas leis existam, principalmente para garantir a integridade física de pets e humanos na rua.
Conheça o que a legislação diz:
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave; (5 pontos na CNH)
Penalidade – multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
Art. 252. Dirigir o veículo:
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração – média; (4 pontos na CNH)
Penalidade – multa.(R$ 85,13)
– Quer saber como levar seu cachorro de maneira segura dentro do carro? Confira aqui.
Por Samantha Kelly
Olá Lidiane. Na própria matéria há um link para outro artigo que explica bem detalhadamente quais as melhores formas de se transportar um cão dentro do carro. O link é: https://www.portaldodog.com.br/cachorros/viagem/como-transportar-seu-cachorro-no-carro-de-maneira-segura/
Por Meninão Bobo
Desculpa a pergunta, mas e se eu levar apenas solto dentro do carro ele indo sentado no chão ou no banco de carona ou banco traseiro, qual a pena?