A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe repercussão entre passageiros que dependem de animais de suporte emocional.
O tribunal reconheceu que, na ausência de uma legislação específica, as companhias aéreas têm autonomia para definir se permitem ou não esses animais na cabine.
O tema envolve debates sobre acessibilidade, saúde mental e direitos dos consumidores. A medida, no entanto, não interfere em regras já previstas para cães-guia.
Animais de suporte emocional podem ser recusados em cabines de aviões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas não são obrigadas a permitir o embarque de animais de suporte emocional nas cabines dos aviões.
O entendimento se baseia na ausência de uma regulamentação específica que garanta esse tipo de acesso.
Com isso, a permissão para embarcar com o animal de suporte emocional fica a critério de cada empresa aérea, que pode estabelecer suas próprias normas.
A decisão não altera os direitos de pessoas com deficiência que utilizam cães-guia, os quais continuam com embarque garantido por lei. O julgamento reforça a autonomia das empresas nesse aspecto.
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Qual a diferença entre cão de suporte emocional e cão-guia?
Embora ambos sejam animais treinados para auxiliar seres humanos, cães de suporte emocional e cães-guia têm papeis e reconhecimentos legais distintos.
Entender essa diferença ajuda a compreender o motivo pelo qual a legislação trata essas situações de forma separada.
Cão de suporte emocional
O cão de suporte emocional é utilizado por pessoas com quadros de ansiedade, depressão, estresse pós-traumático ou outras condições psicológicas.
Sua presença proporciona bem-estar, sensação de segurança e apoio emocional ao tutor.
No entanto, esses animais não passam por treinamentos específicos de obediência ou tarefas direcionadas, e por isso não são considerados “animais de serviço” pelas leis brasileiras.
Justamente por isso, o embarque desses animais em aviões depende da política da companhia aérea, sem garantia legal.
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Cão-guia
Já o cão-guia é voltado para o auxílio de pessoas com deficiência visual.
Esses animais passam por um treinamento rigoroso, são socializados desde filhotes e aprendem comandos específicos para guiar seus tutores com segurança.
O uso de cão-guia é protegido por leis federais, que garantem seu acesso a todos os espaços públicos e privados, incluindo transportes, como aviões, ônibus e metrôs.
Portanto, companhias aéreas são obrigadas a aceitar cães-guia na cabine, independentemente de suas normas internas.
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A decisão do STJ, portanto, reforça uma distinção já existente em outras esferas: enquanto os cães-guia têm respaldo legal garantido, os animais de suporte emocional ainda dependem de regulamentações específicas para terem direitos semelhantes reconhecidos no transporte aéreo.