Cão de serviço falso: por que isso prejudica quem precisa?

Coletes, carteirinhas e certificados de “cão de serviço” estão ao alcance de qualquer pessoa no Brasil, mesmo que o cachorro nunca tenha passado por avaliação ou treinamento. É assim que nasce o cão de serviço falso: um animal de estimação apresentado como cão de assistência para entrar em espaços públicos e privados ou viajar na cabine de aviões.
O problema vai além da irregularidade. Quem depende de um cão treinado para ter autonomia e segurança acaba pagando a conta em forma de desconfiança. Entenda como a fraude funciona, o que diz a lei e quais caminhos os especialistas apontam para combatê-la.
Por que é tão fácil conseguir documentos de cão de serviço falso
Não existem regras nacionais para certificar cães de assistência. Sem um padrão oficial, qualquer colete, carteirinha ou certificado pode ser emitido sem que o animal seja avaliado, e não há um órgão responsável por conferir se o documento tem algum fundamento.
Na prática, o papel passa a valer mais do que a capacidade do cão. Cães de estimação ganham ares de animais de assistência, e quem os recebe em um estabelecimento ou em uma companhia aérea dificilmente tem como verificar se aquele documento é legítimo.
Quem sai prejudicado com o cão de serviço falso
O cão de assistência de verdade executa tarefas específicas para pessoas com deficiência visual ou auditiva, autismo, diabetes, epilepsia ou transtornos psiquiátricos. Ele garante independência e segurança no dia a dia, e não é um acessório.
Para o ativista da causa animal Julinho Casares, a fraude aumenta a desconfiança sobre os cães que passaram por treinamento. Segundo ele, quando um animal de estimação é apresentado como cão de assistência sem ser, as pessoas com deficiência precisam provar cada vez mais que o seu animal realmente exerce uma função.
Há ainda o efeito do comportamento. Animais sem preparo podem ter reações inadequadas em ambientes públicos, como latir, puxar a guia ou se distrair com estímulos, e isso mancha a imagem dos cães que foram formados para trabalhar com calma e foco.
Documentos feitos só para viajar
O adestrador Glauco Lima, que forma cães de assistência e de alerta médico e lidera a Service Dogs Brasil ao lado de Daniela Costa, conta receber de seis a oito procuras por semana de pessoas interessadas em documentos para viagens. Algumas já chegam com laudo médico ou orientação jurídica e dizem precisar só do certificado de um adestrador para levar o cão na cabine.
Glauco afirma que não participa desse tipo de procedimento. Segundo ele, seu trabalho é formar cães para quem realmente precisa, e não emitir certificados para animais que não foram preparados.
O dado ajuda a entender o tamanho do problema: há demanda por certificados desvinculados de qualquer formação, e onde há demanda sem fiscalização, a oferta aparece.
Como é a formação de um cão de assistência de verdade
O processo começa pela pessoa, não pelo cão. É preciso identificar as necessidades de quem será atendido, e a indicação médica e o acompanhamento da equipe responsável ajudam a definir as tarefas que o animal deverá executar. Como resume Glauco, cada caso é um caso, e o trabalho é personalizado.
O treinamento envolve socialização, controle diante de diferentes estímulos e ambientes e execução confiável das tarefas para as quais o cão foi preparado, como assistência funcional, mobilidade ou alerta médico.
Avaliações progressivas
Glauco usa como referência um modelo de avaliações em etapas. Com cerca de um ano de treinamento acontece a primeira prova. Seis meses depois vem a segunda avaliação e, se o cão for aprovado, uma terceira aos 24 meses.
O acompanhamento não termina aí: a cada ano o cão passa por uma nova prova. A lógica é a mesma defendida por Julinho, de que o cão não recebe uma certificação e está pronto para sempre, pois precisa manter suas habilidades durante toda a vida de trabalho.
O que diz a legislação sobre cães de serviço
A lei federal é restrita. A Lei 11.126/2005 garante apenas à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer em ambientes acompanhada de cão-guia. Para as demais categorias de cães de assistência, valem regras locais e as exigências de cada estabelecimento ou empresa.
No transporte aéreo, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reconhece apenas o cão-guia como animal de serviço. Isso ajuda a explicar por que tanta gente procura documentos para viajar: sem esse reconhecimento, os demais cães seguem as regras de cada companhia.
Legislação local e projeto no Congresso
Na capital paulista, a Lei Municipal 18.387/2026 garante o ingresso e a permanência de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência em locais públicos e privados, além de táxis e carros de aplicativo. A norma vale só para a cidade e não define critérios de certificação.
No Congresso, o Projeto de Lei 10.286/2018 propõe reconhecer seis categorias: cão-guia, cão-ouvinte e cães de assistência psiquiátrica, de mobilidade, para autismo e de alerta médico. O texto foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado.
Sinais de alerta para identificar um cão de serviço falso
Colete e carteirinha não provam nada. A medida mais confiável é o processo por trás do animal, e há pontos que merecem atenção, tanto para quem lida com o público quanto para quem pensa em contratar um serviço de certificação:
- Certificado vendido sem avaliação do cão, sem conhecer a pessoa assistida e sem laudo ou indicação sobre a necessidade;
- Promessa de documento rápido, voltado apenas para viajar ou frequentar locais, sem etapa de treinamento;
- Ausência de tarefas definidas: não se sabe dizer o que o cão faz pela pessoa;
- Falta de acompanhamento e de reavaliações periódicas depois da emissão do papel;
- Comportamento desorganizado em público, como distração constante, latidos e dificuldade de obedecer.
Um cuidado: nem toda deficiência é visível, e a aparência da pessoa não diz se ela precisa ou não de um cão de assistência. Por isso, a discussão sobre fraude deve focar nos critérios de formação e na fiscalização de quem vende documentos, e não na desconfiança sobre cada tutor.
Como combater a fraude
Julinho sugere um cadastro nacional associado ao microchip do animal, com dados do cão, da pessoa assistida e do profissional ou instituição responsável pelo treinamento. O sistema também deveria prever comprovação do treinamento, avaliação comportamental e acompanhamento das habilidades do cão.
Glauco defende que a regulamentação considere três partes: o cão, o profissional que o treina e a pessoa assistida. Entre os critérios estariam:
- Comprovação da necessidade;
- Definição das tarefas;
- Avaliação prática;
- Registro oficial;
- Reavaliações periódicas.
A fiscalização, segundo Julinho, deve atingir principalmente quem comercializa documentos falsos. Para ele, quem falsifica ou vende uma certificação para transformar um animal de estimação em suposto cão de assistência precisa ser responsabilizado.
Enquanto não há padronização nacional, a orientação para quem viaja com um cão de assistência é reunir com antecedência a documentação sanitária e os documentos que comprovem a condição e o treinamento do animal, além de verificar as exigências da companhia aérea e do destino.
Para Glauco, o certificado deve ser consequência de um processo sério de formação, treinamento e avaliação, e não o objetivo principal. Criar critérios claros pode ajudar a combater fraudes sem transformar o acesso aos direitos em uma nova barreira para quem depende desses animais.
Fonte: Portal Pet On
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