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Lei do Piauí permite animais domésticos em locais públicos e privados. Veja regras!

Uma nova legislação no Piauí representa um marco histórico para os tutores de animais domésticos no estado. A lei nº 8.748, aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), finalmente permite que cães e gatos de pequeno porte acompanhem seus donos em transportes coletivos e diversos espaços públicos e privados. Esta mudança significativa promete transformar a rotina de milhares de famílias piauienses que possuem pets, oferecendo mais liberdade e qualidade de vida tanto para os animais quanto para seus tutores.

Sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) — Foto: Divulgação/Alepi

A nova regulamentação coloca o Piauí entre os estados pioneiros em políticas públicas favoráveis aos animais domésticos, demonstrando um avanço importante na conscientização sobre os direitos dos pets e de seus responsáveis. 

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O que mudou com a nova lei no Piauí

A lei nº 8.748 estabelece um novo paradigma para a circulação de animais domésticos de pequeno porte em território piauiense. A legislação abrange não apenas o transporte público, mas também espaços privados como shoppings, lojas e centros comerciais, um ambiente mais inclusivo para as famílias que possuem pets.

O transporte público no Piauí agora deve se adaptar para receber esses novos passageiros, respeitando tanto o bem-estar animal quanto o conforto dos demais usuários do sistema.

Foto ilustrativa de cão passeado com dono/Foto: Pixels

A aprovação desta lei também reflete uma tendência nacional de maior conscientização sobre os direitos dos animais e a necessidade de políticas públicas mais inclusivas. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro já possuem regulamentações similares, e o Piauí se junta a esse movimento progressista, tendo compromisso com o bem-estar animal e familiar.

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Requisitos obrigatórios para levar seu pet no transporte público

Para garantir a segurança de todos os passageiros, a nova lei estabelece requisitos específicos que devem ser rigorosamente cumpridos pelos tutores. O principal critério é apresentar comprovante de vacinação atualizada do animal e que ele tenha, no máximo, dez quilos, sendo considerado de porte pequeno.

Documentação necessária

Os tutores devem portar sempre a carteira de vacinação atualizada de seus pets, comprovando que todas as vacinas obrigatórias foram aplicadas dentro dos prazos estabelecidos. 

Equipamentos de segurança

A legislação também exige que o translado seja realizado de forma segura e cômoda tanto para o animal quanto para os demais passageiros. Isso significa que os pets devem estar devidamente equipados com coleiras, guias, transportadores ou outros equipamentos necessários para garantir o controle e a segurança durante a viagem.

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Horários e restrições que você precisa conhecer

Uma das principais limitações da nova lei diz respeito aos horários de funcionamento. Os animais domésticos não podem ser transportados em transportes coletivos durante os dias úteis nos horários considerados de pico, conforme critérios estabelecidos por cada município piauiense.

Cachorro passeado com donos/ Foto: Pexels

Horários permitidos

Os horários específicos de pico variam conforme cada cidade, cabendo às prefeituras municipais definir esses períodos de acordo com suas particularidades locais.

Exceções importantes

A lei prevê uma exceção fundamental para os cães-guia, que mantêm livre acesso aos ambientes em que seus tutores estiverem, independentemente do horário ou dia da semana. 

Outra questão importante é a cobrança de tarifa: em caso de necessidade de assento para o animal, deve ser paga a tarifa regular do transporte.

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Animais em espaços privados: shoppings e lojas

Além do transporte público, a lei também permite que animais domésticos circulem por espaços privados como shoppings, lojas e centros comerciais.

No entanto, é importante destacar que a lei mantém algumas restrições específicas. Postos médicos e locais de alimentação podem estabelecer suas próprias regras sobre a entrada e permanência de animais de estimação, ficando a critério dos respectivos responsáveis decidir sobre essa questão.

Se a lei não for seguida conforme as regras, o responsável pelo local poderá ser multado em até R$ 1,5 mil, e, em caso de insistência, o valor da penalidade pode aumentar. 

Foto de Victoria Pimentel
Postado por
Victoria Pimentel
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