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Primeira prisão por crime de maus-tratos a cães no litoral norte de SP. Veja nova lei!

O caso ocorrido em Caraguatatuba resultou na detenção de um homem que mantinha dois cães em condições degradantes, colocando em prática da nova Lei Estadual nº 18.184/25, que proíbe expressamente o acorrentamento de cães e gatos no estado. Este episódio serve como um alerta importante sobre a seriedade com que as autoridades paulistas estão tratando os crimes contra animais e demonstra que a legislação de proteção animal não é apenas simbólica, mas possui consequências reais e imediatas para quem desrespeita os direitos dos animais de companhia.

Maus-tratos evidenciados 

No caso específico registrado em Caraguatatuba, foram identificadas múltiplas formas de maltrato: acorrentamento com equipamentos inadequados, privação de água e alimento adequados, exposição a intempéries sem abrigo apropriado e restrição severa de movimento.

Policia retirando corrente de um dos cães resgatados/ Foto: Polícia Civil de Caraguatatuba

As lesões encontradas nos animais eram evidências claras do sofrimento prolongado. O segundo cão apresentava ferimentos profundos no pescoço causados por uma corrente tipo “enforcador” com diâmetro menor que seu pescoço, resultando em escoriações, inchaço e sinais de estrangulamento crônico. Ambos os animais mostravam sinais de desidratação severa, desnutrição crônica e falta de cuidados básicos de higiene e saúde.

A negligência continuada, como a falta de cuidados veterinários, alimentação inadequada, ausência de abrigo apropriado e isolamento social também constituem formas graves de maltrato animal.

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Nova legislação paulista fortalece proteção animal

A Lei Estadual nº 18.184/25, promulgada em 21 de agosto de 2025, representa um marco na legislação protetiva animal em São Paulo. Esta normativa proíbe expressamente o acorrentamento de cães e gatos, prática que restringe a liberdade dos animais, causa estresse psicológico e físico, e impede a expressão de comportamentos naturais da espécie. A lei também veda a manutenção destes animais em alojamentos inadequados, incluindo espaços insalubres.

As exceções previstas na legislação são muito específicas e temporárias, limitando-se a situações como transporte, contenção para procedimentos veterinários ou outras necessidades pontuais e justificadas. 

O descumprimento das disposições desta lei sujeita os infratores às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Isso significa que os tutores podem enfrentar multas significativas, prestação de serviços comunitários e até prisão, dependendo da gravidade do caso e das circunstâncias envolvidas.

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Detalhes do caso em Caraguatatuba

A operação que resultou na primeira prisão por maus-tratos no litoral norte teve início com uma denúncia anônima recebida pelos investigadores do Setor de Investigações Gerais (SIG) na segunda-feira, 8 de setembro. Por volta das 15h, a equipe se deslocou até uma residência no Bairro Olaria, onde encontrou dois cães em condições deploráveis que chocaram até mesmo os policiais experientes.

 

 
 
 
 
 
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O primeiro animal, um Rottweiler, estava acorrentado na parte externa da residência com uma guia de comprimento insuficiente, exposto ao sol e chuva sem abrigo adequado. O segundo cão, de porte médio, encontrava-se no corredor interno preso por uma corrente de metal inadequada que causava lesões visíveis no pescoço. A avaliação técnica realizada pelo médico veterinário da Zoonoses confirmou oficialmente a situação de maus-tratos.

L.A.S.L.O., de 36 anos, foi imediatamente preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia de Caraguatatuba, onde o delegado ratificou a prisão. Após os exames médicos necessários, o acusado foi colocado à disposição do Poder Judiciário para audiência de custódia. Os dois cães foram resgatados e encaminhados para as dependências do Centro de Controle de Zoonoses municipal, onde receberam os cuidados veterinários necessários.

Consequências legais para crimes contra animais

As penalidades por maus-tratos animais no Brasil são estabelecidas pela Lei Federal nº 9.605/98, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. No entanto, a nova legislação paulista amplia significativamente o alcance e a especificidade das proteções, criando um arcabouço legal mais robusto.

Bem além das sanções penais, os infratores podem enfrentar responsabilização civil, sendo obrigados a indenizar por danos materiais e morais causados aos animais e seus proprietários legítimos. Em casos de animais resgatados, os custos com tratamento veterinário, medicamentos e cuidados especializados também podem ser cobrados judicialmente do responsável pelos maus-tratos.

A reincidência em crimes contra animais pode resultar em penas mais severas e dificuldade para obter benefícios como suspensão condicional do processo ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Além disso, registros criminais por maus-tratos podem impactar negativamente em concursos públicos, processos de adoção e outras situações que exijam certidões criminais.

Como denunciar casos de maus-tratos animais

Identificar e denunciar maus-tratos animais é uma responsabilidade de todos os cidadãos conscientes. Em São Paulo, as denúncias podem ser feitas através do telefone 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil) ou diretamente nas delegacias especializadas em crimes ambientais. Muitos municípios também possuem canais específicos através das secretarias de meio ambiente ou centros de controle de zoonoses.

Ao fazer uma denúncia, é importante fornecer o máximo de informações possível: endereço completo, descrição detalhada da situação, horários em que os maus-tratos são mais evidentes e, se possível, evidências fotográficas ou em vídeo. Lembre-se de que denúncias anônimas são aceitas e protegidas por lei, garantindo a segurança de quem relata os crimes.

 

Foto de Victoria Pimentel
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Victoria Pimentel
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