O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) manter suspensa a lei do Rio de Janeiro que regulamentava o transporte gratuito de animais de apoio emocional em cabines de aviões. A decisão unânime dos ministros confirma a liminar que já havia sido concedida em novembro do ano passado pelo ministro André Mendonça.

Entenda a decisão do STF
Por votação majoritária, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o relator, ministro André Mendonça, considerando a lei fluminense inconstitucional.
O principal argumento da decisão foi que apenas o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre transporte aéreo de passageiros, não cabendo aos estados criar regras nesse campo. A ação havia sido movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que questionava a competência do estado para legislar sobre o tema.
A determinação do STF tem efeito imediato e não cabe recurso, invalidando completamente a Lei Estadual 10.489 de 2024 do Rio de Janeiro.
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O que dizia a lei suspensa
A lei estadual suspenso pelo STF determinava que companhias aéreas seriam obrigadas a transportar gratuitamente animais de assistência emocional, como cães e gatos, em voos que decolassem ou pousassem em aeroportos do Rio de Janeiro.
A norma, contudo, previa algumas exceções. As empresas poderiam recusar o embarque de animais que não pudessem ser acomodados na cabine por razões de peso, raça ou tamanho. Também não seriam obrigadas a aceitar répteis, aranhas e roedores como animais de apoio emocional.
Como funciona o transporte de animais atualmente
Com a suspensão da lei, o transporte de animais de apoio emocional volta a seguir as regras anteriores. Isso significa que o serviço:
- Não é obrigatório para as companhias aéreas
- Depende das políticas de cada empresa
- É um serviço pago, não gratuito
De acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias têm autonomia para negar o transporte de animais de estimação ou de assistência emocional quando não houver espaço disponível na aeronave ou em situações que representem riscos à segurança do voo.
Vale ressaltar que, diferentemente dos animais de apoio emocional, o transporte de cães-guia para pessoas com deficiência visual já é garantido por lei federal em todo o território nacional, sendo obrigatório e gratuito em todos os voos.
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