O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou hoje as regras para emissão do passaporte de cachorros e gatos no Diário Oficial. O documento, que foi criado em março de 2010, estava pendente por falta das definições de algumas regras de implementação.
Para retirar o passaporte, o cachorro deve ter no mínimo 90 dias de vida e morar no Brasil, mesmo que tenha nascido no exterior.
Todo cachorro precisará ter um microchip de identificação para tirar o documento. Para realizar esse procedimento, o proprietário deve procurar um veterinário especializado.
O passaporte será expedido pelo Ministério em português, inglês e espanhol. As informações obrigatórias serão:
- Nome e endereço do proprietário
- Nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento do animal
- Número de identificação do microchip com sua data e local de aplicação
- Dados de vacinação
- Dados de exame clínico
A foto não será obrigatória, mas quem desejar, pode colocar uma foto 5×7, que deverá ser entregue no momento da expedição do documento.
Será responsabilidade do proprietário verificar se o país de destino da viagem aceita o Passaporte Para Trânsito de Cães e Gatos.
E assim como qualquer documento, em caso de perda ou extravio, o dono do animal deverá fazer um boletim de ocorrência, além de avisar às autoridades veterinárias oficiais brasileiras.