Lei determina registro de animais de estimação em Rondonópolis/MT

Cães e gatos residentes em Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso, deverão ser obrigatoriamente registrados junto ao Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, departamento municipal responsável pelos animais domésticos que vivem na cidade. Os proprietários terão o prazo de 180 dias, a partir da data da publicação da lei 7.522, de 21 de dezembro de 2012, para fazerem o registro dos bichinhos de estimação.
Os animais que nascerem a partir da adoção da lei municipal devem ser registrados no período de quatro a seis meses de idade. Os donos desses bichos que deixarem de cumprir com a determinação nos prazos estabelecidos ficam sujeitos à intimação do setor de controle para que atendam a legislação num prazo de 30 dias.

Quem deixar de fazer o registro de cães e gatos no período previsto é penalizado com multa no valor de cinco unidades fiscais – Ufir’s por animal. Cada Ufir tem o valor de R$ 2,2281. Para obter o registro é necessário comprovar a vacinação obrigatória e apresentar a documentação exigida junto ao departamento de controle ou estabelecimentos veterinários credenciados.

O Registro Geral do Animal – RGA vai ser apresentado numa carteira timbrada e numerada onde constará nome, sexo, raça, cor e idade do animal e nome e endereço do proprietário com telefone de contato, além de números do RG e CPF. A plaqueta de identificação com o número do RGA deve ser fixada na coleira do animal.

Quando ocorrer transferência do animal ou mudança de endereço deve ser feita a atualização dos dados cadastrais. Em caso de perda ou extravio da plaqueta de identificação ou da carteira do RGA, o proprietário deve solicitar a segunda via. A morte dos animais registrados também deve ser comunicada ao órgão competente.

Compete à prefeitura estabelecer os valores para o registro de cães e gatos em estabelecimentos veterinários. A lei municipal estabelece ainda a obrigação do proprietário de vacinar bichos de estimação e outras responsabilidades, como as formas corretas de conduzir e transportar os animais. O descumprimento das normas vai implicar em intimação e multas.

Normas da lei

Com a lei municipal, o departamento responsável pelo controle de zoonoses ganha autonomia para encaminhar à adoção por entidades protetoras aqueles animais apreendidos que deixarem de ser resgatados. Outra competência do CCZ, conforme define a lei, é a de firmar parcerias com universidades e clínicas veterinárias para executar o Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos.

A equipe do CCZ tem a missão de conscientizar a população com relação à guarda responsável de animais domésticos. Entre as ações definidas está a de munir as escolas públicas e privadas, postos de vacinação e estabelecimentos veterinários de material educativo, além de fazer ampla divulgação da lei que foi publicada na primeira página da edição 2.881 do Diário Oficial de Rondonópolis – Diorondon, versão on line disponível no endereço eletrônico www.rondonopolis.mt.gov.br.

Fonte: CORACY LIMA – Redação/Ascom – Prefeitura de Rondonópolis/ NOTICIA ANIMAL

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