A legislação em tramitação estabelece que clínicas, hospitais veterinários e demais estabelecimentos do setor serão obrigados a notificar as autoridades policiais sempre que receberem animais com sinais visíveis de maus-tratos. Esta mudança representa um marco importante na proteção animal e na responsabilização de agressores.

A proposta surge como resposta a uma lacuna legal que permitia que muitos casos de violência contra animais passassem despercebidos ou não fossem adequadamente investigados. Segundo o texto da lei, frequentemente os veterinários recebem animais em estados graves de sofrimento, mas a ausência de regulamentação específica fazia com que muitos desses casos não fossem formalmente denunciados, comprometendo a responsabilização penal dos agressores.
Esta nova legislação promete fortalecer a rede de proteção animal no país, criando um sistema mais eficiente de detecção e investigação de crimes contra os pets.
No Brasil: Primeira prisão por crime de maus-tratos a cães no litoral norte de SP. Veja nova lei!
O que muda na prática veterinária com a nova lei
A partir da aprovação da nova legislação, estabelecimentos veterinários de todos os tipos, incluindo clínicas, hospitais, consultórios, clínicas-escola, organizações da sociedade civil e unidades públicas de atendimento animal, passarão a ter responsabilidades legais específicas quando se depararem com casos suspeitos de maus-tratos.

O veterinário obrigatório notificar a Delegacia Especializada em Meio Ambiente (Dema) sempre que um animal vier a óbito durante ou logo após um procedimento clínico, apresentando sinais visíveis de violência ou negligência.
A nova lei também estabelece que todos os profissionais do estabelecimento veterinário devem estar preparados para identificar corretamente os sinais de maus-tratos, diferenciando-os de lesões acidentais ou condições médicas naturais.
É lei no Brasil: Atropelou um animal? Nova lei exige socorro imediato ou multa de R$ 2.820. Veja aqui!
Quando e como deve ser feita a notificação
O principal gatilho para a notificação é a morte do animal durante ou logo após o atendimento, acompanhada de sinais visíveis que indiquem possíveis maus-tratos, seja por ação direta ou por negligência grave do tutor.
Quando há suspeita de maus-tratos, o veterinário obrigatório notificar e também seguir uma série de procedimentos específicos para preservar as evidências. O primeiro e mais importante é a preservação do corpo do animal em condições adequadas até que a perícia oficial seja realizada.
O prazo para comunicação é rigoroso: a autoridade policial deve ser comunicada em até 24 horas após a constatação da suspeita.
Além da comunicação imediata, o estabelecimento veterinário deve fornecer todas as informações clínicas relevantes sobre o atendimento prestado, incluindo histórico do animal, procedimentos realizados, medicamentos administrados e observações sobre o estado geral do pet quando chegou à clínica.
Leia: Nova MP de proteção animal nas estradas.
Direitos e deveres dos tutores no processo
Quando um veterinário obrigatório notificar as autoridades sobre suspeita de maus-tratos, o tutor tem o direito de ser informado imediatamente sobre a situação e os motivos que levaram à retenção do corpo do seu pet.
Os tutores têm o direito de acompanhar o processo pericial e podem solicitar esclarecimentos sobre os procedimentos adotados. No entanto, devem compreender que a liberação do corpo só poderá ocorrer após a conclusão da análise pericial, independentemente do tempo que isso possa levar. Esta medida visa garantir a integridade da investigação e a possibilidade de responsabilização de eventuais agressores.

Em situações onde o tutor não se manifeste em até cinco dias úteis após a perícia, ou em casos de abandono do animal, caberá ao Poder Executivo providenciar a destinação final do corpo de acordo com as normas sanitárias vigentes.
Consequências do descumprimento da nova lei
O descumprimento das obrigações estabelecidas pela nova lei acarretará sanções administrativas aos estabelecimentos veterinários, que podem variar desde multas até a suspensão temporária das atividades, dependendo da gravidade da infração.
Além das sanções administrativas, o texto da lei deixa claro que podem haver responsabilizações civil e penal para os profissionais que deixarem de cumprir suas obrigações. Isso significa que veterinários que conscientemente omitirem casos suspeitos podem enfrentar processos judiciais e ter que responder tanto criminalmente quanto indenizar eventuais danos causados pela omissão.
A lei também prevê que a fiscalização do cumprimento dessas obrigações será realizada pelos órgãos competentes, que poderão realizar inspeções regulares nos estabelecimentos veterinários para verificar se os procedimentos estão sendo seguidos adequadamente.