Maricá, município do Rio de Janeiro, deu um passo importante na proteção animal. O prefeito Washington Quaquá (PT) sancionou a Lei nº 3.642/2025 no dia 6 de novembro de 2025, proibindo o uso de correntes, cordas e outros dispositivos que mantenham cães e gatos presos de forma contínua. A legislação, proposta pelo vereador Fabricinho do Horta, foi aprovada pela Câmara Municipal e já está em vigor.

O que diz a nova lei de Maricá
A Lei nº 3.642/2025 estabelece diretrizes para garantir o bem-estar de cães e gatos no município. A legislação proíbe expressamente o uso de correntes, cordas, cabos de aço ou qualquer outro mecanismo que mantenha os animais presos continuamente ou que cause sofrimento físico e emocional.
A normativa se alinha com a Lei Federal nº 9.605/1998, que caracteriza como crime ambiental a prática de maus-tratos contra animais. Com esta nova regulamentação, Maricá se junta a outros municípios brasileiros que têm avançado na criação de leis específicas para proteção animal.
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Práticas proibidas e exceções permitidas
De acordo com a nova legislação, estão proibidas as seguintes práticas:
- Manter cães e gatos presos de forma contínua, prolongada ou inadequada
- Utilizar dispositivos que causem ferimentos ou sofrimento aos animais
- Manter os animais sem higiene, alimentação adequada, abrigo apropriado
- Privar os pets de ventilação, iluminação ou acesso à água potável
A lei prevê, no entanto, algumas exceções onde a contenção temporária é permitida. O uso de coleiras, peitorais e guias é autorizado em situações específicas como passeios, transporte, atendimento veterinário e adestramento. Em casos excepcionais que envolvam risco à integridade do animal ou de terceiros, a contenção é permitida por no máximo duas horas diárias e em ambiente adequado.

Impacto e próximos passos da legislação
Mesmo com o veto aos dispositivos específicos de penalização, a proibição já está em vigor no município. As autoridades locais precisarão definir como ocorrerá a aplicação de punições para quem desrespeitar a nova legislação.
A lei também prevê que o poder público promova campanhas de conscientização sobre os direitos dos animais e os riscos do confinamento inadequado, podendo contar com o apoio de organizações da sociedade civil.
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O vereador Fabricinho do Horta, autor do projeto, celebrou a aprovação em suas redes sociais: “Uma conquista que representa muito mais do que um texto no papel, é a voz da compaixão ecoando em cada canto de Maricá. Cada corrente que se desfaz é um símbolo de liberdade, dignidade e amor.”
Fonte: Marica Info