O Estado do Rio de Janeiro aprovou a criação de cemitérios e crematórios gratuitos para animais domésticos. A Lei 10.778/25, de autoria dos deputados Rodrigo Amorim e Marcelo Dino (União), foi sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial do Executivo na quinta-feira (15/05).

O que prevê a nova legislação
A lei estabelece que o enterro e a cremação dos animais devem seguir rigorosamente a legislação ambiental vigente. Um dos pontos importantes é a permissão para cremação coletiva, desde que haja autorização prévia do responsável pelo animal.
O texto também determina que a instalação e o funcionamento dos fornos crematórios poderão ser realizados por meio de organizações sociais comprometidas com a causa animal, abrindo espaço para a participação de ONGs no processo.
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Quais animais serão contemplados
A legislação abrange uma ampla variedade de animais domésticos. Além de cães e gatos, a lei também contempla ovinos, caprinos, suínos, pássaros, coelhos, chinchilas e diversos tipos de roedores.
Os animais de estimação exóticos também estão incluídos na nova lei, como ferrets, iguanas e cobras. O detalhamento técnico da medida, incluindo padrões e processos, será definido posteriormente em disposições regulamentares.
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Importância para a saúde pública
Segundo o deputado Rodrigo Amorim, um dos autores da lei, a medida atende a uma necessidade urgente. “Há grande necessidade da construção de um cemitério e crematório público, uma vez que o custo elevado para a realização do procedimento leva aos donos a providenciar um enterro no próprio jardim ou quintal de casa, prática essa que é crime”, explicou.
O parlamentar destacou ainda o aspecto sanitário da iniciativa: “Temos que considerar ser uma questão de saúde pública e ambiental, pois há ainda aqueles que jogam os animais nos rios, nas ruas ou terrenos baldios”. A destinação inadequada de animais mortos pode representar riscos à saúde coletiva e ao meio ambiente.
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Outras legislações reforçam a proteção animal no Rio de Janeiro
Além disso, o Rio de Janeiro já conta com outras leis que reforçam a proteção animal no estado. Um exemplo é o Código Estadual de Proteção aos Animais — Lei 3.900/2002, que proíbe maus‐tratos, agressões e práticas cruéis contra animais, estabelecendo normas para compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental. Ainda em nível municipal, há legislações como a Lei Nº 6.435/2018 no Rio de Janeiro que normatiza a criação, comercialização e proteção de cães e gatos, definindo sanções para maus‐tratos.