A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou uma sugestão legislativa que cria o Estatuto dos Cães e Gatos. A proposta, relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece princípios, garantias e direitos voltados à proteção, bem-estar e saúde desses animais. O texto foi elaborado pelas entidades Instituto Arcanimal, Instituto Faço pelos Animais e Associação Amigos dos Animais, e agora começa a tramitar como projeto de lei.

O que propõe o Estatuto dos Cães e Gatos?
O estatuto sugeria tratar cães e gatos como se fossem pessoas dentro da lei, usando conceitos que só se aplicam a humanos, como “capacidade jurídica plena” e “incapacidade civil”. Segundo o relator Paim, isso seria um problema porque essas categorias existem exclusivamente para explicar o que um ser humano pode ou não pode fazer legalmente. Ao aplicar esses mesmos termos aos animais, o texto acabava tentando encaixar cães e gatos em uma lógica feita para pessoas, algo que não faz sentido.
Para corrigir isso, o relator seguiu o entendimento do PL 4/2025, que reconhece os animais como seres sencientes (capazes de sentir e ter consciência) merecedores de proteção jurídica própria. Isso representa uma mudança significativa na legislação brasileira, que tradicionalmente tratava os animais como objetos ou propriedades.
Segundo o senador Paulo Paim, a legislação atual é fragmentada e insuficiente para garantir o bem-estar de cães e gatos. “Prevalece uma visão anacrônica que os trata como meros objetos, destituídos de direitos e dignidade própria”, afirmou o relator, destacando que essa lacuna legal contribui para casos de maus-tratos, abandono e exploração animal.
O estatuto adota o entendimento previsto no Projeto de Lei 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil, definindo os animais como seres com natureza jurídica especial, diferente da classificação aplicada a humanos e objetos.
Direitos e proteções garantidos aos pets
O texto assegura a cães e gatos direitos fundamentais como vida, integridade física e psíquica. Também garante liberdade de movimentos, acesso à alimentação e água, abrigo adequado, atendimento veterinário e convivência social.
Uma inovação importante é o conceito de “animais comunitários” – cães e gatos em situação de rua que mantêm vínculos de dependência com a comunidade. Para estes, o estatuto prevê proteção especial, com responsabilidades compartilhadas entre moradores e poder público.

O documento também estabelece regras para adoção responsável, exigindo que o adotante tenha mais de 18 anos, condições adequadas e não possua antecedentes por maus-tratos. Cada processo de adoção deve ser formalizado com termo que tem força de contrato legal.
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Responsabilidades de tutores e do poder público
Os tutores de cães e gatos terão responsabilidades claramente definidas: garantir alimentação adequada, higiene, socialização, vacinação e atendimento veterinário. Também deverão identificar seus animais e evitar riscos à saúde e reprodução descontrolada, utilizando a intervenção cirúrgica quando necessário.
Já o poder público ficará obrigado a implementar políticas permanentes de bem-estar animal, oferecer atendimento veterinário gratuito à população vulnerável e fiscalizar criadores e comerciantes. Além disso, deverá apoiar abrigos e ONGs e desenvolver programas de esterilização, vacinação e controle populacional ético.
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Infrações e punições previstas no estatuto
O estatuto define infrações administrativas como maus-tratos, abandono e descumprimento de deveres legais. As sanções variam desde advertência e multa até apreensão do animal e interdição de atividades. Em casos graves, o infrator pode ser proibido de adotar novos animais por até dez anos.
Na esfera criminal, as punições são severas:
- Matar cão ou gato: pena de dois a seis anos de reclusão
- Abandono: até quatro anos de detenção
- Testes com sofrimento: até seis anos de reclusão
- Negar socorro a animal ferido: até seis meses de detenção, podendo triplicar se o animal morrer
Próximos passos para aprovação do estatuto
A sugestão legislativa agora segue o processo normal de tramitação no Senado como projeto de lei. Após análise e votação no Senado, caso aprovado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados. Se aprovado em ambas as casas legislativas sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Vale ressaltar que o estatuto ainda não está em vigor e pode sofrer modificações durante o processo legislativo. A aprovação pela CDH representa apenas o primeiro passo formal para que a proposta se torne lei.