TJPE aprova juizado criminal para crimes contra animais e meio ambiente. Veja aqui!

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou por unanimidade a criação de um Juizado Criminal especializado na proteção do meio ambiente e dos animais. A decisão, considerada um marco histórico para o direito animal no estado, atende a um pleito da OAB-PE e estabelece uma unidade judiciária específica para o julgamento de crimes como maus-tratos e abandono animal.

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Brasao do TJPE. Foto: portal.tjpe

Como funcionará o novo juizado criminal em Pernambuco

A nova unidade será instalada na Rua da Glória, no bairro da Boa Vista, em Recife, e terá competência específica para julgar infrações penais de menor potencial ofensivo previstas na Lei nº 9.605/98. Esta legislação, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, tipifica as condutas lesivas ao meio ambiente e prevê punições para crimes contra a fauna, incluindo maus-tratos a animais.

 

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Imagem de uma mão com uma muda de planta. Foto: cestosdelixoelixeiras

Além das infrações penais, o juizado também analisará ações de reparação de danos ambientais de acordo com a legislação civil, constitucional e ambiental vigente. A proposta foi apresentada pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Paes Barreto, e teve parecer favorável da Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno (COJURI), sob relatoria do desembargador Luciano Castro.

Antes da criação deste juizado especializado, os processos relacionados a crimes contra animais tramitavam em varas criminais comuns, muitas vezes enfrentando atrasos devido ao grande volume de outros tipos de processos. Com a especialização, a expectativa é que haja maior celeridade e eficiência no julgamento destes casos.

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O que dizem as autoridades sobre a decisão

A criação do juizado especializado é resultado de um trabalho conjunto entre o Tribunal de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco. Em julho, membros da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais (CDPA) da OAB-PE reuniram-se com o presidente do TJPE para discutir meios de agilizar a tramitação de processos envolvendo maus-tratos e outras violações.

A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, celebrou a conquista: “Esta conquista representa um avanço histórico para a advocacia e para a proteção dos animais em Pernambuco. É um passo essencial para consolidar o reconhecimento da causa animal como uma pauta jurídica séria e urgente.”

Na mesma linha, Cleonildo Painha, presidente da CDPA, destacou o impacto da iniciativa: “O Juizado Criminal é um marco para o Direito Animal no Estado, trazendo segurança jurídica e agilidade na tramitação de processos que envolvem a defesa dos animais.”

O presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, ressaltou o aspecto social da medida: “A proteção ambiental e dos animais é um tema de grande relevância. A criação de um juizado com essa competência atende a um anseio legítimo da sociedade.”

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Impacto na proteção animal e no combate aos maus-tratos

De acordo com estimativas nacionais citadas no processo de criação do juizado, os casos de abandono e maus-tratos a animais devem ultrapassar 185 mil registros em 2024. O dado alarmante reforça a urgência de medidas jurídicas e sociais que ampliem a proteção da fauna e garantam responsabilização efetiva em casos de violência.

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Cão em situaçao de rua. Foto: pedigree

A especialização do juizado permitirá que juízes e servidores adquiram conhecimento específico sobre a legislação de proteção animal, resultando em decisões mais tecnicamente fundamentadas e consistentes. Para os defensores da causa animal, a medida representa também um avanço no reconhecimento dos direitos dos animais no sistema judiciário brasileiro.

A criação do juizado em Pernambuco pode servir de modelo para iniciativas semelhantes em outros estados brasileiros, contribuindo para o fortalecimento da proteção animal em todo o país. Especialistas apontam que o engajamento coletivo continua sendo fundamental, com ações como denúncias de maus-tratos, adoção responsável e apoio a ONGs complementando o trabalho do Poder Judiciário.

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