Divinópolis determina o uso obrigatório de focinheira e coleira para cães de grande porte ou com comportamento que possa oferecer risco em espaços públicos. A norma já está em vigor e prevê multa de R$ 500 para quem descumprir, podendo dobrar em caso de reincidência. A publicação ocorreu no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na última terça-feira (18).
A mudança, que altera o Código de Posturas do Município, foi proposta pelo vice-presidente da Câmara, Wesley Jarbas (Republicanos) e aprovada pelos vereadores em 12 de novembro, sendo posteriormente sancionada pelo prefeito Gleidson Azevedo (Novo).

As 10 raças que precisam usar focinheira obrigatoriamente
A legislação identifica especificamente dez raças que se enquadram na obrigatoriedade de uso de focinheira e coleira em ambientes públicos:
- Pastor-alemão
- Rottweiler
- Fila brasileiro
- Doberman
- Bull terrier
- Pitbull
- Mastim-napolitano
- Boxer
- Bulldog
- American staffordshire
A norma deixa claro que mesmo cães de outras raças ou sem raça definida deverão usar os equipamentos caso possuam porte e comportamento semelhantes. O texto também exige que o tutor tenha condições de dominar o animal durante os passeios.
Outra exigência é a identificação na coleira, contendo nome, endereço e telefone do tutor, para facilitar o contato em caso de necessidade.
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Multas e exceções previstas na nova lei
O descumprimento da lei resultará em multa de R$ 500 na primeira ocorrência. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar, chegando a R$ 1.000. A emenda que estabeleceu as penalidades foi apresentada pelo vereador Flávio Marra (PRD).
Cães-guia e cães de assistência estão isentos da obrigatoriedade do uso de focinheira, desde que estejam devidamente identificados como tais.
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Lei municipal e estadual: o que muda em Minas Gerais
Desde o início de 2025, Minas Gerais já conta com uma legislação estadual (Lei 25.165) que estabelece normas para cães de grande porte em todo o estado. Entre as determinações, a lei estadual também prevê:
– Uso obrigatório de focinheira e coleira com identificação
– Idade mínima de 18 anos para conduzir os animais em locais públicos
– Multa a partir de R$ 553 em caso de descumprimento
A lei estadual vai além e proíbe a procriação e a entrada de novas raças como pitbull, rottweiler, dobermann e fila brasileiro no estado, embora não impeça a adoção de animais que já existem em Minas.
Segundo o vereador Wesley Jarbas, autor da proposta municipal, a regulamentação específica em Divinópolis visa aumentar a segurança dos moradores, especialmente crianças, idosos e pessoas com deficiência.
“Infelizmente não são raros os casos de ataque de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e de outros cães de porte físico, força e comportamento semelhantes a outros animais. Nós não queremos criar obstáculos a quem legitimamente queira ter um ou mais destes animais citados, mas prever obrigações para que esse direito seja exercido de modo harmônico com a segurança da sociedade, especialmente na condução dos cães em via pública”, afirmou Wesley.