Lei em Divinópolis torna obrigatória a focinheira em cães de maior porte; confira detalhes

Divinópolis determina o uso obrigatório de focinheira e coleira para cães de grande porte ou com comportamento que possa oferecer risco em espaços públicos. A norma já está em vigor e prevê multa de R$ 500 para quem descumprir, podendo dobrar em caso de reincidência. A publicação ocorreu no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na última terça-feira (18).

A mudança, que altera o Código de Posturas do Município, foi proposta pelo vice-presidente da Câmara, Wesley Jarbas (Republicanos) e aprovada pelos vereadores em 12 de novembro, sendo posteriormente sancionada pelo prefeito Gleidson Azevedo (Novo).

 

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cão de focinheira. Foto: G1

As 10 raças que precisam usar focinheira obrigatoriamente

A legislação identifica especificamente dez raças que se enquadram na obrigatoriedade de uso de focinheira e coleira em ambientes públicos:

  • Pastor-alemão
  • Rottweiler
  • Fila brasileiro
  • Doberman
  • Bull terrier
  • Pitbull
  • Mastim-napolitano
  • Boxer
  • Bulldog
  • American staffordshire

A norma deixa claro que mesmo cães de outras raças ou sem raça definida deverão usar os equipamentos caso possuam porte e comportamento semelhantes. O texto também exige que o tutor tenha condições de dominar o animal durante os passeios.

Outra exigência é a identificação na coleira, contendo nome, endereço e telefone do tutor, para facilitar o contato em caso de necessidade.

Aprenda aqui: Como acostumar cachorro com focinheira? Veja aqui dicas práticas de adaptação

Multas e exceções previstas na nova lei

O descumprimento da lei resultará em multa de R$ 500 na primeira ocorrência. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar, chegando a R$ 1.000. A emenda que estabeleceu as penalidades foi apresentada pelo vereador Flávio Marra (PRD).

Cães-guia e cães de assistência estão isentos da obrigatoriedade do uso de focinheira, desde que estejam devidamente identificados como tais.

Continue lendo: 8 Raças confundidas com pitbull [VÍDEO]

Lei municipal e estadual: o que muda em Minas Gerais

Desde o início de 2025, Minas Gerais já conta com uma legislação estadual (Lei 25.165) que estabelece normas para cães de grande porte em todo o estado. Entre as determinações, a lei estadual também prevê:

– Uso obrigatório de focinheira e coleira com identificação
– Idade mínima de 18 anos para conduzir os animais em locais públicos
– Multa a partir de R$ 553 em caso de descumprimento

A lei estadual vai além e proíbe a procriação e a entrada de novas raças como pitbull, rottweiler, dobermann e fila brasileiro no estado, embora não impeça a adoção de animais que já existem em Minas.

Segundo o vereador Wesley Jarbas, autor da proposta municipal, a regulamentação específica em Divinópolis visa aumentar a segurança dos moradores, especialmente crianças, idosos e pessoas com deficiência.

“Infelizmente não são raros os casos de ataque de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e de outros cães de porte físico, força e comportamento semelhantes a outros animais. Nós não queremos criar obstáculos a quem legitimamente queira ter um ou mais destes animais citados, mas prever obrigações para que esse direito seja exercido de modo harmônico com a segurança da sociedade, especialmente na condução dos cães em via pública”, afirmou Wesley.

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