São José, em Santa Catarina, acaba de ampliar sua legislação contra maus-tratos animais. O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.504, de 27 de outubro de 2025, que passa a considerar a negligência no controle de parasitas como forma de maus-tratos. A medida altera a Lei Ordinária nº 5.798, de 2019, e já está em vigor, representando um avanço importante na proteção animal no município.

O que diz a nova lei sobre maus-tratos animais
A nova legislação acrescenta o inciso XIII ao artigo 1º da lei anterior, classificando como maus-tratos a omissão no controle de ectoparasitas. Isso significa que tutores que deixarem de adotar medidas preventivas contra pulgas, carrapatos, piolhos, mosquitos e ácaros poderão ser responsabilizados quando essa negligência causar sofrimento, lesões ou doenças aos animais.
A ampliação do conceito de maus-tratos representa um avanço significativo nas políticas públicas de bem-estar animal e alinha São José às diretrizes modernas de proteção aos pets. Com a mudança, os órgãos fiscalizadores ganham mais ferramentas para combater a negligência no cuidado animal.
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Riscos dos ectoparasitas para a saúde animal
Ectoparasitas são organismos que vivem na superfície do corpo dos animais e se alimentam de sangue, pele ou secreções. Além do desconforto causado, esses parasitas podem transmitir doenças graves como erliquiose, babesiose e sarna.
Carrapatos, por exemplo, podem causar anemia em casos de infestações severas, enquanto as pulgas são responsáveis por dermatites alérgicas que provocam coceira intensa. A presença desses parasitas não tratada adequadamente pode comprometer seriamente a qualidade de vida dos animais.
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O que muda para os tutores de pets
Na prática, a lei reforça a responsabilidade dos tutores em manter seus animais livres de parasitas. É recomendado o uso regular de produtos antipulgas e carrapatos, visitas periódicas ao veterinário e a manutenção da higiene do ambiente onde o animal vive.
Tutores que negligenciarem esses cuidados básicos e permitirem que seus pets sofram com infestações parasitárias poderão responder por maus-tratos, com as penalidades previstas na legislação municipal de proteção animal.